É essencial saber fazer o cálculo do subsídio de férias e ter esclarecidas todas as suas questões sobre o tema. Saiba mais neste artigo.

Para aproveitar da melhor maneira o seu período de férias de verão, o subsídio é quase sempre determinante. Este pode ser por inteiro, metade ou em duodécimos.

Como calcular o subsídio de férias?

O cálculo do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviço à empresa.

O subsídio de férias está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social e inclui a retribuição base, o valor da isenção de horário, se aplicável, o trabalho por turnos e noturno.

Além disso, o subsídio de férias não inclui:

  • Subsídio de almoço;
  • Subsídio de transporte;
  • Ajudas de custo/abonos.

Estando há mais de um ano numa empresa, recebe como subsídio de férias o valor do seu salário base. A este valor acresce outras componentes que façam parte da sua remuneração regular (não variável de mês para mês).

Então, se a sua remuneração mensal é de 1500 euros, o seu subsídio de férias é de 1500 euros. O valor que recebe equivale ao período de férias legal de 22 dias úteis.

Se ainda não completou um ano na empresa, o subsídio é pago com base no tempo de serviço prestado à empresa.

Subsídio de férias no primeiro ano

No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.

Estes dias só podem ser gozados após o trabalhador completar 6 meses de trabalho.

Se os 6 meses só se completarem no ano seguinte, estes dias terão que ser gozados após perfazer os 6 meses e até 30 de Junho.

No entanto, em contratos inferiores a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho, os quais deverão ser gozados antes da cessação.

Quando é pago o subsídio?

A maioria das empresas paga o subsídio de férias em Junho ou Julho.

A lei refere que, salvo acordo entre as partes, o subsídio de férias é pago no início de cada período de férias, devendo ser proporcional ao período gozado.

Os trabalhadores da função pública recebem o subsídio de férias em Junho e, os pensionistas, em Julho.

 

Saber fazer o cálculo do subsídio de férias é importante para que possa conferir que está tudo correto no pagamento que a sua empresa lhe faz.

Além disso, permite-lhe organizar a sua vida, seja para gozar férias ou para despesas extra.

Fonte: Ekonomista