A área laboral foi alvo de algumas mudanças para este novo ano, do regime de tele-trabalho à atualização do salário mínimo, conheça aqui as principais alterações laborais em 2022.

Veja então alguns pontos essenciais sobre as mudanças relacionadas com o mundo do trabalho em 2022:

Salário mínimo sobre para 705 euros

Com a entrada do novo ano, o salário mínimo nacional sobre dos 665€ para os 705€, o que se traduz num aumento de 40€.

Compensação às empresas

Com a subida do salário mínimo nacional, está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores, tal como aconteceu em 2021.

As entidades empregadoras têm direito a um subsídio por cada trabalhador a receber salário mínimo, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal.

Então, por cada trabalhador que em Dezembro de 2021 recebia o ordenado mínimo, as empresas recebem 112€.

No caso do trabalhador receber acima do salário mínimo de 2021 (665 euros) em Dezembro, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), haverá uma compensação de 56€.

Quanto às empresas que em 2021 já estavam, por via da contratação coletiva, a pagar acima do salário mínimo nacional de 2021 e abaixo dos 705€, terão direito ao apoio por inteiro.

O pagamento será efetuado a partir do dia 01 de Março, no prazo máximo de 30 dias e pode ser acumulado com outros apoios adotados para responder à pandemia de Covid-19.

Atualização do Indexante de Apoios Sociais

Este ano, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de 438,81€ para 443,20,e, um aumento de 4,39 euros face a 2021.

Valores do subsídio de desemprego

O valor mínimo do subsídio de desemprego é de 1,15 IAS, portanto será de 509,68€ mensais.

Este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.

Além disso, passa também a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% . Isto quando ambos os pais estão em situação de desemprego ou no caso das famílias monoparentais.

Já o valor máximo do subsídio de desemprego mantém-se em 2,5 IAS, o que significa que, em 2022, é de 1108€.

Atualização salarial na função pública

O valor da remuneração base da administração pública é atualizado para o novo valor do salário mínimo nacional.

É assim o nível mais baixo da tabela remuneratória e que serve de entrada aos assistentes operacionais.

Os níveis remuneratórios seguintes da tabela salarial da função pública são atualizados em 0,9%.

Por sua vez, o 15º nível da tabela, posição de entrada dos técnicos superiores, passa de 1205,08€ para 1215,93€, um aumento de 10,85 euros.

Tele-trabalho alargado a novas situações

O tele-trabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos. No entanto, agora se a proposta partir do trabalhador, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.

Até aqui, o empregador era obrigado a aceitar o tele-trabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos.

Além disso, o tele-trabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao tele-trabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

Pagamento de despesas em tele-trabalho

A partir de 2022, o Código do Trabalho passa também a prever o pagamento das despesas excecionais com o tele-trabalho.

Segundo a lei, são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte”.

Então, isto pode incluir custos de energia e serviços de internet, assim como serviços de manutenção dos equipamentos e sistemas.

Dever de abstenção de contactar o trabalhador

Os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo “situações de força maior”, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

Assim, esta norma passa a fazer parte do Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho.

 

Assim resumidamente são estas as principais alterações laborais em 2022, já as conhecia?

Conheça algumas das empresas que estão a recrutar em tele-trabalho e envie a sua candidatura!

Fonte: Notícias ao Minuto