Todos os meses recebe o seu recibo de vencimento, mas sabe tudo o que lá deve constar?

Conheça o seu recibo, saiba que dados devem vir descritos no mesmo, como proceder caso detete um erro e ainda os seus direitos.

Importância do recibo e da sua análise

O recibo de vencimento, para além de um documento obrigatório por lei, é o que comprova o pagamento do seu salário e também o vínculo laboral com uma entidade empregadora.

É muito importante analisar o seu recibo de vencimento, pois é a forma mais prática de detetar eventuais erros que possam acontecer.

Imagine que há algum engano por parte da entidade empregadora na parte dos seus descontos para a Segurança Social. Para além deste erro ter um peso na sua reforma, é mais fácil resolver este problema se for rapidamente detetado.

Conheça o seu recibo de vencimento

Há dados que devem obrigatoriamente que constar no seu recibo de vencimento, tais como:

  • Identificação do trabalhador: deve conter o seu nome completo, NIF, NISS (Número da Segurança Social) e a sua categoria profissional enquanto trabalhador;
  • Identificação do empregador: deve constar o nome da sua entidade empregadora, NIF, NISS e a morada ou sede da empresa;
  • Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho: embora não venha descrito no Código do Trabalho, o número da apólice do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador deve vir referenciado;
  • Valores da remuneração: o recibo deve mencionar a retribuição base, subsídio de alimentação, subsídios de turno ou diuturnidades e nos meses em que é pago o subsídio de férias ou Natal também devem vir referidos os valores correspondentes. Caso receba duodécimos, deve ter esse valor todos os meses;
  • Valores dos descontos ou deduções: deve constar os descontos ou dedução feito para a Segurança Social ou para o IRS;
  • Montante líquido: ou seja, o valor do seu ordenado após a dedução dos descontos.

Como proceder se detetar um erro

Se ao analisar o seu recibo de vencimento detetar um erro, ou até mesmo se tiver alguma dúvida, deve falar com os recursos humanos da sua empresa.

Normalmente, os recursos humanos dispõe da informação e documentação necessária para confirmar se realmente existe um erro.

De que forma a entidade empregadora me deve entregar o recibo?

Não existe qualquer obrigatoriedade quanto à forma de entrega do recibo, então as empresas podem-no entregar em mãos (em papel) ou por email (emitido por um software).

Mas saiba que caso receba o seu recibo em papel, o mesmo deve ser duplicado, numerado, assinado e carimbado pela empresa. A segunda cópia deve ser assinada pelo trabalhador e entregue à entidade patronal.

Seja em papel ou eletrónico, a empresa deve sempre entregar o recibo ao trabalhador até ao dia do pagamento do seu salário.

O que fazer caso a minha empresa não me entregar os recibos?

O primeiro passo será pedir os seus recibos ao seu empregador. Caso este recuse ou não lhe envie os documentos, então o trabalhador tem o direito de apresentar queixa.

Saiba que a não entrega do recibo de vencimento constitui um contraordenação leve para a empresa, segundo o Código do Trabalho.

Esta queixa deve ser apresentada à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Mas, antes de o fazer, será importante consultar as leis em vigor, para que esteja ciente dos seus direitos.

 

Então, caso não tenha o hábito de analisar o seu recibo de vencimento, aconselhamos a adotar esta prática mensalmente, só assim terá a garantia que os seus direitos e deveres estão a ser cumpridos.

Fontes: Doutorfinanças