Vais entregar o teu primeiro IRS este ano e não sabes bem o que fazer? Explicamos-te neste artigo o que precisas de saber, para simplificar a tua vida.

Entre os vários quadros, anexos e códigos a preencher é normal que vão surgindo algumas dúvidas.

Mas, na realidade, não é assim tão complicado e não é preciso seres nenhum especialista para fazer o IRS.

Antes de mais, o IRS (Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares) é uma obrigação anual para grande parte dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares.

Ou seja, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei, e que diz respeito aos rendimentos e despesas (como salários, pensões, rendimentos prediais ou outros) obtidos no ano fiscal anterior.

Assim, consoante os valores que declarares e o montante retido na fonte no ano anterior, podes receber um reembolso ou ter de pagar um acerto de IRS.

O IRS tem de ser entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2024. Vê aqui todas as datas.

Então, com a ajuda do Contas Connosco, vamos lá esclarecer algumas dúvidas sobre o teu primeiro IRS:

1. Ainda moro com os meus pais. Tenho de entregar IRS?

Para efeitos de IRS, os filhos, adotados e enteados, até aos 25 anos, podem ser considerados dependentes e incluídos na declaração de IRS do agregado familiar, mesmo que já não estejam a estudar.

Quem mora com os pais e não tem um rendimento anual superior a 9870€, não precisa de entregar a declaração de IRS.

Além disso, caso sejas considerado não apto para trabalhar também podes ser considerado como dependente em matéria de IRS.

Mas atenção, a soma dos rendimentos é dividida por todos os elementos do agregado familiar. E assim, consoante os valores declarados, os pais podem ser penalizados.

Faz uma simulação primeiro, para perceberes se te compensa ou não apresentar uma declaração individual. Mas, se não cumprires os requisitos acima, tens de entregar a tua própria declaração.

2. Posso fazer o IRS automático?

Se vais fazer o teu primeiro IRS podes recorrer ao IRS automático. No entanto, se fores optar pelo IRS Jovem – explicamos a seguir o que é – já não podes usufruir desta ajuda.

Neste caso, a declaração já está preenchida e assim só tens de verificar os dados, confirmar se os valores (como despesas e rendimentos) estão corretos e validar a informação.

Mas nem todos os contribuintes podem entregar o IRS automático. Então, ficas de fora se estiveres incluído numa destas condições:

  • Trabalhador independente do regime simplificado, inscrito como “outros prestadores de serviços”;
  • Acumulas a atividade independente com trabalho por conta de outrem;
  • Tens contabilidade organizada;
  • Obtiveste rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G).

IRS de trabalhador independente: o que deve saber

3. O que é o IRS Jovem? E como sei se tenho direito?

O IRS Jovem é um regime criado para jovens que tenham recebido os primeiros rendimentos de trabalho.

É um desconto no imposto a pagar e pode originar um reembolso de IRS após a entrega da declaração. Assim, os jovens abrangidos ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais. O objetivo é pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível.

O IRS Jovem é aplicado nos primeiros cinco anos após a conclusão de determinado ciclo de estudos.

Sabes o valor da isenção e os limites máximos deste regime de tributação destinado aos jovens? Vê aqui:

  • 50% no 1.º ano – limite de 6.002,88 € (12,5 vezes o IAS)
  • 40% no 2.º ano – limite de 4.802,30 € (10 vezes o IAS)
  • 30% no 3.º ano – limite de 3.601,73 € (7,5 vezes o IAS)
  • 30% no 4.º ano – limite de 3.601,73 € (7,5 vezes o IAS)
  • 20% no 5.º ano – limite de 2.401,15 € (5 vezes o IAS)

Em 2024, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), fixou-se em 509,26€.

Para teres direito ao IRS Jovem deves cumprir estes requisitos:

  • Idade entre os 18 e os 26 anos e ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Idade até aos 30 anos e ter concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Não estar identificado como dependentes, ou seja, não pertencer ao agregado familiar dos pais.

Relembramos que, se usufruíres do IRS Jovem não tens direito ao IRS automático.

Tabelas IRS 2024: saiba quanto vai receber

4. Como é feita a entrega do meu primeiro IRS?

O IRS é entregue através do Portal das Finanças, preenchendo a Declaração Modelo 3.

A declaração de IRS é composta por uma folha de rosto, com 14 quadros que tens obrigatoriamente de preencher, e por vários anexos que podes ou não ter de entregar.

Se vais entregar o teu primeiro IRS sozinho, nós ajudamos-te a entender a declaração e os quadros que a compõem. Explicamos-te o que significam e quais as informações que não podem faltar em cada um:

  • 1º Quadro – Identificação do Serviço das Finanças: identifica o Serviço de Finanças do teu domicílio fiscal. Podes encontrar o código na tua área pessoal no Portal das Finanças;
  • 2º Quadro – O ano da declaração: tens de colocar o ano a que diz respeito a declaração. Se vais entregar o teu primeiro IRS em 2024, terás de colocar 2023;
  • 3º Quadro – Sujeito passivo: preencher a informação referente à tua identificação e colocar o teu NIF. Se tiveres um grau de incapacidade deves indicá-lo de acordo com o atestado de incapacidade multiuso;
  • 4º Quadro – Estado Civil: assinala o teu estado civil à data de 31 de Dezembro do ano passado;
  • 5º Quadro – Tributação conjunta: se fores casado ou vivas em união de facto, assinala se pretendes que haja uma Tributação Conjunta;
  • 6º Quadro – Agregado familiar: preenche a informação relativa ao teu agregado familiar – isto inclui apenas se és casado, unido de facto, se tens dependentes ou afilhados civis em guarda conjunta, ou por exemplo, dependentes em colhimento familiar;
  • 7º Quadro – Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento: identifica se tens ou não ascendentes a viver contigo em comunhão de habitação, desde que em ambos os casos não recebam rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. Só deves preencher o campo 7C se nesse ano tiveres recebido no teu agregado familiar crianças ou jovens no regime de famílias de acolhimento;
  • 8º Quadro – Residência Fiscal: insere o código que corresponde à tua morada fiscal. Caso não vivas em Portugal, indica o código do país de residência. Pode encontrar os códigos nas instruções do anexo J;
  • 9º Quadro – Reembolso por transferência bancária: coloca o IBAN da conta bancária onde pretendes receber o reembolso do IRS;
  • 10º Quadro – Natureza da declaração: assinala se é a primeira declaração de IRS que vais entregar este ano ou se é uma declaração de substituição (por exemplo para corrigir erros);
  • 11º Quadro – Consignação do IRS ou IVA: se quiseres consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA a uma entidade que possa receber este benefício, indica o tipo de entidade e o NIF;
  • 12º Quadro – Anexos: indica o número de anexos que vais entregar e quais os que irão acompanhar a declaração. Se precisares de anexar outros documentos também deves identificá-los aqui;
  • 13º Quadro – Prazos especiais: só deves preencher este quadro, caso beneficies de prazos especiais segundo o Código do IRS ou rendimentos relativos a anos anteriores que não estão englobados na declaração deste ano;
  • 14º Quadro – Serviços da AT: este quadro é preenchido pela Autoridade Tributária, não tens de fazer nada.

 

Em 2024, o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto – mínimo de existência – fixa-se nos 11.480€.

Assim, só paga IRS quem tem rendimentos acima desse valor. Caso contrário, está dispensado de entregar a declaração.