Se o seu subsÃdio de desemprego está a terminar e ainda não arranjou emprego, saiba que pode pedir o subsÃdio social de desemprego subsequente.
Este é um subsÃdio que pode ser atribuÃdo a quem já recebeu a totalidade do subsÃdio de desemprego a que tinha direito, que continue em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego e que cumpra a condição de recursos.
Então, respondemos-lhe a algumas questões sobre este apoio.
Quando se pode pedir o subsÃdio subsequente?
Se estava a receber subsÃdio de desemprego, tem até 90 dias consecutivos depois de ter deixado de receber o subsÃdio de desemprego para o pedir.
Se entregar as provas da composição do agregado familiar e respetivos rendimentos após os 90 dias, o tempo de atribuição do subsÃdio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Se estava a receber subsÃdio de desemprego parcial, pode apresentar os documentos necessários nos 90 dias depois da data em que terminou o contrato a tempo parcial. Esta situação só se aplica se não tiver prazo de garantia para o subsÃdio de desemprego ou para o subsÃdio social de desemprego quando o contrato a tempo parcial terminou.
Se entregar as provas após os 90 dias consecutivos, o tempo de atribuição do subsÃdio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Para pedir o subsÃdio social de desemprego subsequente, tem de indicar como é composto o seu agregado familiar e cumprir a condição de recursos:
- não pode ter património imobiliário com valor superior a 122.222,40€ (240x IAS)
- cada elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 407,41€ (80% do IAS)
Como pedir o SubsÃdio Social de desemprego subsequente?
- Aceda à Segurança Social Direta (SSD)
- No menu “Emprego” escolha a opção “Desemprego”
- Selecione “Pedir SubsÃdio Social Subsequente”
- Siga as instruções
Pode ainda pedir num balcão da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizem este serviço.