Muitas pessoas vêm do estrangeiro para trabalhar em Portugal. No entanto, não é só chegar e começar, há alguns passos que terá de seguir. Vamos ajudá-lo!

Se é cidadão do Espaço Económico Europeu não precisa de obter um visto de residência, caso contrário é necessário.

Para pessoas vindas do estrangeiro que queiram ter o seu próprio negócio em Portugal, o cenário é idêntico em termos de permissão.

Assim, se for um cidadão Europeu, basta que se registe num Serviço das Finanças como trabalhador independente. Mas, se vier de fora do Espaço Económico Europeu, a situação não é tão linear.

Mas vamos-lhe explicar tudo sobre o que é necessário para trabalhar em Portugal, caso venha do estrangeiro. Resumidamente e passo a passo:

  1. Ter residência autorizada em Portugal;
  2. Registo nas Finanças;
  3. Inscrição na Segurança Social;
  4. Comunicar o contrato à Autoridade para as Condições de Trabalho.

O que precisa para viver e trabalhar em Portugal:

1. Certificado de Registo

O Certificado de Registo é o documento que formaliza o seu direito a viver em Portugal. Este pode ser obtido na Câmara Municipal de onde reside.

Para este pedido ira precisar de apresentar: o passaporte ou documento de identificação e um comprovativo de residência com a morada.

Como dissemos anteriormente, um cidadão europeu não precisa de um visto para viver em Portugal. No entanto, caso queira ficar por mais de três meses, deve solicitar o Certificado de Registo.

2. Registo nas Finanças

Há um conjunto de formalidades legais que são prioritárias para poder trabalhar em Portugal.

Então, tem de estar registado nas Finanças. Para isto, deve ir a qualquer balcão e solicitar o registo e senha de identificação, para que possa utilizar o Portal das Finanças. Em alternativa, poderá também fazê-lo online.

Assim, pode analisar a sua situação fiscal, passar faturas-recibo e efetuar eventuais pagamentos devidos.

3. Inscrição na Segurança Social

De seguida a inscrição na Segurança Social, esta também é obrigatória para se efetuarem os descontos previstos na lei.

Então, deve ir a um balcão da Segurança Social e pedir o seu Número de Identificação da Segurança Social. Mas também o pode fazer online!

Saiba ainda que todos os cidadãos estrangeiros, com visto de trabalho ou autorização de residência, têm direito a usar o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto, é necessário que se inscreva nos serviços de saúde da sua área de residência e mostre o seu Certificado de Registo. Em troca receberá um Número de Utente do SNS.

3. Comunicar o contrato à Autoridade para as Condições de Trabalho

Isto aplica-se no caso de trabalhadores por conta de outrem e deve ser feito pelo empregador. Mas só se aplica em alguns casos.

Então, se for um cidadão proveniente do Espaço Económico Europeu, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe, o registo do seu contrato de trabalho na ACT não é necessário.

Mas, se vier de um Estado fora desta lista, certifique-se que o seu empregador registou a respetiva inscrição.

Este registo deve ser feito através de um formulário eletrónico no Portal da ACT, até 15 dias depois da celebração do contrato.

 

Apenas os cidadãos da União Europeia/Espaço Económico Europeu não precisam de visto para morar ou trabalhar em Portugal.

Assim, para cidadãos que venham de outros localizações, será necessário ter um visto. E sabe que tipo de vistos de trabalho existem e como obter? Clique aqui e fique a saber tudo!

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Fonte: Moving to Portugal e Eurosender