Existem diversos tipos de vistos de trabalho para Portugal e nem todos os cidadãos necessitam, quer saber mais? Este artigo explica-lhe o que precisa!

O visto é o principal documento necessário para morar legalmente em Portugal. Para o obter é necessário ter todos os documentos que comprovem o motivo e a duração da sua estadia.

Mas nem todos precisam de visto. Então, pessoas vindas de outros países membros do Espaço Schengen não precisam de visto para morar ou trabalhar em Portugal.

Já os cidadãos não-europeus, devem-se candidatar para obter um visto de longa duração ou obter residência no país.

Tipos de vistos de trabalho para Portugal

Vistos de longa duração

Estes podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da permanência e permitem ao cidadão permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

É exigido visto de longa duração a todos os nacionais de Estados terceiros que pretendam permanecer em Portugal para estadas superiores a 90 dias.

Esta obrigatoriedade não se aplica a nacionais:

  • de um Estado membro da União Europeia;
  • de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com quem a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas;
  • membros da família de cidadãos portugueses ou dos cidadãos estrangeiros acima referidos.

Consulte aqui o Posto Consular Português do país onde deve pedir o visto de longa duração.

Visto de estada temporária

O visto de estada temporária permite a entrada em Portugal por período inferior a um ano, sendo válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.

Então, na área do emprego, é possível um visto de estada temporária para:

  • Trabalho e investigação;
  • Formação profissional, estágio ou voluntariado;
  • Mobilidade Jovem – Acordos internacionais.

visto para obtenção de autorização de residência

Este é válido para duas entradas em território nacional e por quatro meses. Durante este período, deve solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.

Então, na área do emprego, é possível este tipo de visto para:

  • Trabalho;
  • Formação profissional, estágio ou voluntariado.

Visto Schengen

O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros.

Então, este pode ser:

  • Para estadas de curta duração – permite o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por período de 180 dias, podendo ter uma ou mais entradas;
  • Para trabalho sazonal – concedidos para trabalho sazonal por período igual ou inferior a 90 dias, a quem pretenda desenvolver uma atividade subordinada sazonal, nos sectores de atividade aprovados.

O pedido de visto deverá ser apresentado presencialmente pelo requerente no Posto Consular da área de residência.

Aqui pode consultar o Posto Consular Português do país onde deve pedir o visto de longa duração e ainda quem necessita deste visto.

Como obter e renovar um visto?

Então, se pretender um visto para Portugal deverá fazer o pedido junto duma embaixada ou dum consulado português.

Se já estiver em Portugal com um visto mas precisa de o renovar, terá que se dirigir ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Portal E-Visa

Para simplificar o processo de pedido de vistos, foi criado um Portal, onde com um único login poderá ver os seus formulários submetidos.

Assim, as funcionalidades do site incluem:

  • Registo Único;
  • Alteração da password;
  • Edição dos dados pessoais;
  • Consulta de todos os seus pedidos;
  • Pedido de Visto com questionário para determinar o tipo de visto que necessita;
  • Possibilidade de anexar documentos ao Pedido de Visto.

São estas as questões essenciais quanto aos vistos de trabalho para Portugal, além disso, sabe o que precisa se pretender trabalhar em Portugal? Veja aqui.

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Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros