Chegou a altura de entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3)? É a primeira vez que está a preencher este documento? Não se preocupe. Siga este guia prático que o ajudará a preencher o IRS, passo a passo.

A entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Quem não tem direito ao IRS Automático, deve entregar o Modelo 3, ou seja, o método tradicional. Se este é o seu caso, basta ler atentamente todos os passos descritos abaixo.

Como preencher o IRS?

1. Aceder

Para começar a preencher o seu IRS, tem primeiro de aceder ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Em seguida, clica na opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”, que se encontra no canto inferior esquerdo do ecrã.

Depois, no lado esquerdo do seu ecrã vai aparecer um menu lateral. Dessas opções, clica em “Serviços”.

Na página de serviços, dirija-se à opção “IRS” e clique na opção “Entregar Declaração”.

Para continuar o preenchimento, ser-lhe-á pedido a sua autenticação. Autentique-se com as credenciais de acesso do Portal da Finanças, colocando nos campos definidos o seu Número de Contribuinte (NIF) e a sua Senha de Acesso. Como alternativa, pode utilizar o seu Cartão de Cidadão. Por fim, basta clicar no botão “Autenticar”.

Terá de selecionar a opção “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição”, clicando no botão “Preencher Declaração”.

Deverá selecionar o ano a que respeita a declaração que pretende preencher e entregar (neste caso, 2019). Após o ano selecionado, basta clicar no botão “Selecionar”.

Ser-lhe-á apresentada uma janela “Assistente de Preenchimento”. Neste campo de opções, selecione a pretendida e clique no botão “Continuar”.

Caso escolha a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, é-lhe pedido para indicar o ano dos rendimentos e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Está casado ou vive atualmente em união de facto? Se pretender ser tributado em conjunto, assinale essa opção e coloque o Número de Identificação Fiscal do seu cônjuge ou unido de facto. Depois, clique no botão “Continuar” e introduza a senha de acesso do seu companheiro. Por fim, só tem de clicar no botão “Autenticar”.

2. Navegar

Na barra superior da declaração, no lado esquerdo do ecrã, a opção “Anexos” permite-lhe adicionar ou eliminar anexos que possam ser necessários na declaração.

Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, em princípio não será necessário adicionar quaisquer anexos ou preenchê-los. A Autoridade Tributária disponibiliza os anexos respeitantes à sua situação já preenchidos. Por exemplo: se, em 2019, obteve apenas os rendimentos de trabalho dependente, à direita da opção “Anexos” devem ser visíveis os tópicos “Anexo A” e “Anexo H”. Observação: se eliminar um anexo pré-preenchido, tem a possibilidade de voltar a adicioná-lo, mas o mesmo já não estará pré-preenchido.

O anexo que está a ser visualizado ou preenchido é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (no exemplo acima é o “Rosto”).

Ainda na barra superior, tem no lado direito do seu ecrã as funcionalidades relacionadas com a entrega da declaração: “Gravar”, “Validar”, “Simular”, “Ajudas”, “Imprimir” e “Entregar”.

Na barra vertical, do seu lado esquerdo, constam os quadros do anexo que está a ser visualizado ou preenchido. Este quadro é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (neste exemplo acima, estamos a visualizar ou a preencher o “Quadro 4”).

3. Preenchimento

Se escolheu a declaração pré-preenchida, grande parte da informação já se encontra preenchida. Neste caso, verifique se os dados pré-preenchidos estão corretos. Caso seja necessário, corrija os dados que não estiverem certos ou insira os que estiverem em falta.

Página Rosto

O primeiro anexo que deve preencher (ou conferir) é o “Rosto”. É composto por 13 quadros. Eis o que deve fazer em cada um dos quadros:

Quadro 0
Leia atentamente o alerta antes de preencher o IRS;

Quadro 1
Insira o código do Serviço de Finanças;

Quadro 2
Selecione o ano a que respeitam os rendimentos;

Quadro 3
Coloque o seu nome e o seu Número de Identificação Fiscal nos campos respetivos.

Quadro 4
Indique o seu estado civil;

Quadro 5

Caso tenha selecionado, no quadro anterior, que é casado ou unido de facto, neste quadro Nº5 e secção A deve indicar se pretende optar pela tributação conjunta de rendimento. Se sim, na secção B deverá colocar o nome e o Número de Identificação Fiscal do seu cônjuge ou unido de facto nos respetivos campos.

Quadro 6

Se não optou pela tributação conjunta, no Quadro 6, secção A deve introduzir o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. Em caso de filhos (mesmo que em guarda conjunta) certifique-se que estão todos assinalados no Quadro 6, secção B. Se faltar algum dependente, basta acrescentar uma linha, através do botão “Adicionar Linha”, para depois indicar o respetivo NIF. Em caso de estar um dependente a mais, remova essa linha ao pressionar o botão vermelho à direita dessa linha.

Quadro 7
Se tiver algum ascendente a viver consigo em comunhão de habitação e que não tenha um rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral (269,1 euros, em 2017); insira o seu NIF no Quadro 7, secção A.

Quadro 8
Escreva a sua residência fiscal;

Quadro 9
Insira o seu IBAN. Assegure-se que o IBAN deve ser de uma conta bancária da sua autoria. Se for casado ou viver em união de facto, indique um IBAN que corresponda a uma conta conjunta (sua e do seu cônjuge ou unido de facto);

Quadro 10
Assinale se se trata da primeira declaração do ano ou de uma declaração de substituição;

Quadro 11

Se pretender consignar 0,5% do seu IRS e o benefício do IVA suportado, deve indicar a entidade que quer beneficiar, o NIF referente a essa entidade e o tipo de consignação.

Quadro 13
Este quadro deve ser preenchido no caso de declarações de substituição.

Outros Anexos

Adicione os anexos que forem necessários e preencha-os. Se já estiverem visíveis e pré-preenchidos, clique em cada um deles e certifique-se que está tudo bem.

Anexo H

O Anexo H é referente aos benefícios fiscais e deduções à coleta que ajudam a aliviar a fatura do IRS. Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, assegure-se que os valores das despesas pré-preenchidas coincidem com os que efetivamente suportou. Se deu por falta de despesas de saúde, educação, imóveis ou lares, pode optar por inserir manualmente as despesas dessas categorias, no Quadro 6, secção C. Observação: se optar pelo preenchimento manual, não se esqueça que deve colocar todas as despesas e não apenas as que estão em falta.

4. Validar

Após o preenchimento do IRS, deve conferir se existem erros. Deverá fazê-lo ao clicar no botão “Validar”, na barra superior posicionada no lado direito do ecrã. Caso o sistema detete erros, basta corrigi-los. A informação incorreta é assinalada a cor vermelha (como indica a imagem abaixo).

5. Simular a liquidação

Para saber qual o valor do IRS que terá de pagar a mais ou receber de volta, basta simular a liquidação da declaração. Para o fazer, terá de clicar no botão “Simular” que está na barra superior, do lado direito do ecrã. Se pretender uma cópia impressa da simulação, basta clicar no botão “Imprimir”.

6. Entregar

Para entregar a declaração, clique no botão “Entregar”, na barra superior, no lado direito do ecrã.

7. Obter comprovativo de entrega

Passadas cerca de 48 horas após a submissão da declaração, tem a possibilidade de obter um comprovativo. Como? Na sua página do IRS, no Portal das Finanças, tem um menu lateral à esquerda do seu ecrã. Neste menu deverá clicar na opção “Obter Comprovativos” e selecione a delcaração referente ao ano que pretende. Por fim, clique no botão “Comprovativo” para efetuar salvar o documento.

 

Fonte: Associação Mutualista Montepio