Idade da Reforma vai avançar mais um mês

Em 2018, a idade da reforma irá avançar mais um mês, passando para os 66 anos e 4 meses, de acordo com uma portaria divulgada pelo Diário da República.

Segundo a portaria “a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de Dezembro, é 66 anos e 4 meses”.

O documento refere também que “o factor de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612.

Ou seja, os trabalhadores que se reformem depois de Janeiro de 2017 e antes da idade legalmente definida irão sentir um desfalque de 13,88%, “devido ao factor de sustentabilidade, que acresce à penalização de 0,5% aplicável por cada mês de antecipação face à idade legal para a reforma”, segundo o Diário de Notícias.

Fonte: Sábado