Com a chegada do novo ano, a entrega do IRS e as respectivas datas sofreram algumas alterações. Para o ajudar a organizar-se, indicamos-lhe algumas datas importantes para que não perca nenhuma dedução do IRS nem tenha que pagar multas.
15 Fevereiro
Data limite para consultar, confirmar e registar as suas facturas. Para tal, deverá aceder ao portal E-Fatura e colocar o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso. Assim, terá acesso à sua página pessoal onde poderá confirmar se as suas faturas foram correctamente comunicadas e onde poderá registar as faturas em falta.
Tenha também em atenção se tem alguma factura incompleta e se as facturas estão inseridas nos sectores adequados.
1 a 15 de Março
Neste período poderá reclamar relativamente às despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Por cada titular, deve verificar que despesas serão consideradas para efeitos de dedução à colecta, assim como analisar todos os sectores de despesas dedutíveis e caso detecte alguma irregularidade, deverá reclamar.
15 de Março a 15 de Abril
Será nesta altura que, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente ou que receberam pensões, devem proceder à entrega da declaração de IRS, independentemente se o fazem em papel ou via online.
16 de Abril a 16 de Maio
Para os trabalhadores independentes, trabalhadores que tenham praticado um ato isolado ou que tenham rendimentos prediais ou outros, será neste período que devem entregar a declaração de IRS.
Até 31 de Julho
Caso tenha algum imposto a receber relativamente ao ano anterior, a liquidação deverá ser efectuada até ao dia 31 de Julho. A liquidação do IRS é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Até 31 de Agosto
Se, por outro lado, tiver que pagar importo, a sua situação deverá ser regularizada até dia 31 de Agosto, caso tenha entregue a declaração nos prazos estipulados por lei.
No entanto, se não entregou a declaração no período legal, o prazo para pagar o imposto alarga até dia 30 de Dezembro.
Fonte: Saldo Positivo


Quem trabalhou por conta de outrem até ao dia 3 de Janeiro (calhou a um sábado) e foi despedido nesse dia e desde então está a receber do fundo de desemprego qual é a data que deve apresentar?
(Tem os descontos realizados e a data de despedimento é mesmo esse dia 3 Janeiro, que calhou a um sábado)