Numa época em que o número de trabalhadores a Recibos Verdes tem aumentado de forma constante, é importante esclarecer quais as alterações deste ano e quais os regimes em vigor.
Novos Modelos
Desde 1 de Janeiro de 2016 que entraram em vigor os novos modelos de facturas, recibos e facturas-recibos.
Vantagens:
- Permite emitir factura em separado do recibo;
- Permite emitir factura para transmissão de bens e não apenas serviços;
- Possibilidade de imprimir recibo, factura ou factura-recibo sem preenchimento.
Regimes de IVA
- Isenção de IVA para sujeitos passivos cujo volume de negócios seja inferior a 10.000€ e que não possua contabilidade organizada;
- Ao ultrapassar os 10.000€ o sujeito passivo fica obrigado a entregar trimestralmente a declaração periódica do IVA.
Retenções na fonte
- Quando um sujeito passivo emite um recibo electrónico a uma entidade com contabilidade organizada deve efectuar a retenção na fonte de 25%;
- Fica isento desta retenção quando o titular tiver um rendimento inferior a 10.000€. Esta dispensa é facultativa.
Segurança Social
Isenção:
- Nos primeiros 12 meses após início de actividade;
- Quando o trabalhador tenha cumulativamente actividade por conta de outrem e faça descontos sobre remuneração de 5030.64€ anuais (é necessário requerimento);
- Quando trabalhador for simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice;
- Quando os rendimentos forem inferiores a 2515,32€ durante um ano (é necessário requerimento).
Direito a Subsídios:
- Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer actividade comercial ou industrial;
- Direito a subsídio de doença.
Ato Isolado
Os rendimentos que não resultem de uma prática previsível são considerados atos isolados.
- Sujeito a retenção na fonte à taxa de 25%;
- Sujeito a IVA sem direito ao regime de isenção;
- Só é necessário apresentar declaração de início de actividade quando o valor é superior a 25.000€.

