A isenção de horário é uma modalidade de horário de trabalho que muitas vezes gera dúvidas a trabalhadores e empregadores.
De acordo com a lei, a carga máxima semanal de trabalho é de 40 horas, repartidas por cinco jornadas de 8 horas. Quando os trabalhadores têm necessidade de realizar trabalho suplementar, este não pode ultrapassar as 2 horas diárias e as 150 horas anuais.
Regra geral, o horário de trabalho é estipulado pela empresa e os funcionários têm de o cumprir. Mas, conforme a necessidade da empresas e dos trabalhadores e em determinadas funções, pode ser adaptada a isenção de horário, desde que cumpram certas regras.
Então, com a ajuda do Contas Connosco, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber, e o que diz o Código do Trabalho, sobre a Isenção de horário.
O que está previsto na isenção de horário?
A isenção de horário permite que os trabalhadores tenham uma maior flexibilidade no horário de trabalho.
Como em qualquer outra modalidade, a isenção de horário tem de cumprir determinadas regras e limites. Assim, caso haja a necessidade de prolongar o período de trabalho para além do que é previsto por lei, o mesmo não pode ultrapassar as duas horas diárias ou as dez horas semanais.
Os dias de descanso semanal não são afetados, nem as horas de descanso entre as jornadas de trabalho diárias. Ou seja, o descanso semanal continua a ser um direito, tal como o descanso diário ou o usufruto de feriados.
Quais são as modalidades de isenção de horário?
Existem várias modalidades que podem ser aplicadas consoante as necessidades da empresa ou dos trabalhadores:
- Isenção de limites máximos do período normal de trabalho;
- Possibilidade de aumento do período normal de trabalho diário ou semanal, de acordo com as necessidades da empresa;
- Cumprimento do período normal de trabalho, no horário que o trabalhador estipular.
Como funciona a assiduidade na isenção de horário?
Tal como em qualquer regime, deve ser feito o controlo de assiduidade dos trabalhadores, tal como a manutenção do registo de entradas e saídas.
Assim, este regime não implica que um trabalhador trabalhe menos, mas que tenha uma maior flexibilidade para gerir o seu tempo, de acordo com as suas necessidades laborais.
A remuneração é maior?
A lei prevê que quem esteja abrangido por este regime receba um suplemento remuneratório adicional, estipulado por regulamentação coletiva de trabalho.
Na falta destas regras, não pode ser inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia; ou duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
Caso o trabalhador exerça cargos de chefia, pode renunciar a este rendimento extra.
Antes de aceitar o regime de isenção de horário, avalie em conjunto com a entidade empregadora se a empresa realmente necessita e se será mais vantajoso para si.