Os “recibos verdes” ganharam o seu nome devido à cor das páginas do livro de registo de receitas (Modelo 8 das Finanças). O que define um profissional que está a “recibos verdes” é o tipo de “acordo” que detém com a entidade para a qual presta serviços. Um freelancer, por exemplo, presta serviços a várias empresas, e passa um recibo a cada uma. Existem também trabalhadores independentes que prestam serviço apenas a uma organização.
Recibos Verdes “Verdadeiros e Falsos”
Os verdadeiros trabalhadores independentes são aqueles que não são subordinados a nenhuma chefia. Actuam como prestadores de serviços, normalmente para várias empresas diferentes. Por norma, estes profissionais têm o direito de executar as suas tarefas autonomamente, segundos os métodos que preferem, já que o que interessa é o resultado do serviço.
Existem, no entanto, muitos profissionais que estão a “Falsos Recibos Verdes”. Os mesmos:
- Obedecem a hierarquias dentro da empresa;
- Cumprem um horário estipulado;
- Trabalham nas instalações da empresa (ou em local indicado pela mesma);
- Utilizam ferramentas de trabalho fornecidas pela entidade patronal;
- Têm um salário fixo e acordado previamente;
- Não têm contrato de trabalho.
Basicamente, os falsos recibos verdes têm as “obrigações” de um colaborador a contrato. No entanto:
- Podem ser despedidos a qualquer momento, sem direito a indemnização;
- Têm menos probabilidades de crescimento dentro da empresa;
- Não têm acesso às regalias da empresa (por exemplo, seguro de saúde).
Inscrição para efectuar contribuições
Os trabalhadores por conta própria também contribuem para a Segurança Social. Podem, no entanto, estar isentos ou ter direito a uma redução do valor a pagar.
Para iniciar actividade, deve inscrever-se nas Finanças (online ou numa repartição) e adquirir um livro de Recibos. Para o fazer, necessita de um documento de identificação válido e do número de contribuinte. Por defeito, ficará inscrito no regime simplificado, o mais comum. (Existem também os regimes de contabilidade organizada e de acto isolado).
As suas informações serão transmitidas pelas Finanças à Segurança Social.
Direitos do trabalhador independente
O trabalhador por conta própria tem direito a:
Protecção, sob a forma de subsídio, nos casos de:
- doença;
- desemprego;
- parentalidade;
- doenças profissionais;
- invalidez:
- velhice;
- morte.
Isenção do pagamento de contribuições:
Caso acumule a actividade independente com outra actividade profissional abrangida por:
- Regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
- Regime de protecção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Regimes de proteção social estrangeiros relevantes para efeitos de coordenação com os
regimes de segurança social portugueses.
Ou caso esteja a receber pensão de invalidez/velhice ou tenha rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) – veja todas as condições aqui.
Deveres do trabalhador independente
Os trabalhadores a recibos verdes ficam obrigados a:
Pagamento as contribuições
O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte à prestação do serviço, através de:
- Caixa Multibanco;
- Homebanking;
- Débito Directo;
- Tesourarias da Segurança Social;
- Balcões dos CTT;
Mais informações aqui.
Declaração do valor da actividade
Quem passa recibos verdes também deve entregar a declaração do IRS. A data limite para entrega da mesma difere dos trabalhadores por causa de outrem.
Não é obrigado a fazê-lo quem:
- for advogado ou solicitador;
- exerça em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e prove o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país;
- se encontre isento por acumulação de actividades, recebimento de pensão ou rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS;
- preste serviços que só possam ser desempenhados como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, notários, e revisores oficiais de contas, etc);
- seja cônjuge de trabalhador independente.
Questões Frequentes
– Qual o valor da contribuição?
O valor da contribuição de cada trabalhador por conta própria é determinado pelo escalão em que se insere:
Por norma, o trabalhador paga 29,6% do valor do escalão de rendimentos (à data de publicação do artigo). Existem casos excepcionais, que pode conhecer aqui.
– Quando se começa a pagar a contribuição à Segurança Social?
Os trabalhadores por conta própria começam a descontar a partir do 12º mês após o início de actividade, caso a tenham iniciado em Outubro, Novembro ou Dezembro. Nos restantes casos, desconta a partir do mês de Novembro do ano seguinte ao início de actividade.
Caso o profissional tenha encerrado actividade, começará a pagar contribuição a partir do 1º dia do mês em que reiniciar actividade.
Saiba mais no site da Segurança Social.



Abri actividade o ano passado quando fui trabalhar como auxiliar de gereatria na Resicare, enquanto esperava que fosse dado o aval para a entidade empregadora me ir buscar ao centro de emprego,trabalhei 7 meses,e nos últimos 2 meses é que abri atividade,foi me dito que não suportavam monetáriamente o meu vencimento,é que estava a demorar muito a darem o aval para trabalhar com o acordo d centro de emprego onde iriam buscar uma verba para ajuda do meu pagamento durante um ano…Trabalhava com.um horário destipulado e vencimento tbm pela Resicare…Até que cheguei a fazer muitas vezes 32 horas seguidas e com ameaças d despedimento por justa causa por abandono de trabalho,sabendo eu que não era assim.. rescindi a minha prestação de serviços…
Fui trabalhar para a formular uma,na mesma área,onde estou a 4 meses,mesmo método, horário destipulado,vencimento,ordenado mínimo,mesma conversa,dois meses e seria feito contrato, é me exigido que cumpra os horários,e me exigido o mesmo ou mais do que quem está a contrato,ainda não acabou a minha isenção,mas eu disse k estava a acabar,a proposta e a mesma irem me buscar através do centro de emprego,mas deduzirem a segurança social do ordenado mínimo…Trabalho por turnos num lar,sou auxiliar de gereatria…Gostava que alguém me elucidasse para o que possa,o que deva fazer,já não aguento está pressão,saber o que são prestaçoes de serviços,saber que estou a ser intrujada,mas preciso trabalhar,embora continue a enviar curriculums para arranjar trabalho a contrato, é muito difícil pois já tenho 45 anos,somos novos para a reforma e velhos para trabalhar… está não é a minha área principal de trabalho,mas aquela que tenho seguido de há 3 anos para cá…Alguém que me ajude,explicando o que devo fazer..
Grata. De coração….
Maria
Bom dia
Trabalho a prestação de serviços numa empresa e surgiu a oportunidade de trabalhar a contrato (12 horas semanais) para substituição de uma colaboradora de licença de maternidade (durante os 5 meses).
Como ficam os descontos para a Segurança Social?
O que eu quero e mais percebo para fácil fazer as coisas é assistindo um video. Não lendo o que não é menos importante mas me equivoco muito quando leio. No meu caso concreto queria saber como adquerir e preencher o formulário de cessação de actividade mas mas tentei de todas as formas nada…De modo que para adquerir um formulário dá muito trabalho no portal das finanças…
Bom dia,
Agradecemos o seu contacto.
Os artigos que escrevemos têm o objetivo de partilhar as mais recentes informações sobre a situação atual e como afeta os trabalhadores e empresas.
Se pretende mais informações, que não estejam presentes nos artigos, aconselhamos que tente contactar as fontes mais apropriadas – uma vez que não estamos na posse de tal informação.
Cumprimentos,
Boa Tarde
Tenho uma questão a empresa para a qual eu presto serviço está a fazer Falsos Recibos Verdes”.
Obedecem a hierarquias dentro da empresa;
Cumprem um horário estipulado;
em local indicado pela mesma
Utilizam ferramentas de trabalho fornecidas pela entidade patronal;
Têm um salário fixo e acordado previamente; no meu caso base + comissões.
Não têm contrato de trabalho.
Neste momento face a Pandemia estamos a ser obrigados a ir trabalhar mesmo sendo proibidos pelo estado de emergência.
Pretendo pedir a cessação de prestar lhes serviços e depois o subsidio de desemprego até encontrar alguma coisa, pretendia saber se o mesmo é possível e se irei precisar de alguma declaração passada por eles? Sou funcionaria a 3 anos com descontos a 2 para a segurança social .Obrigada
Boa tarde. Aconselhamos que se informe junto das entidades competentes, como Segurança Social ou ACT. Cumprimentos.
Trabalho há 3 anos com recibos verdes para mesma entidade empregadora no ramo da compra e venda de imóveis, fui despedida sem justa causa, verbalmente, recusado uma carta de despedimento visto eu ter assinado um contrato de prestações de serviço, tenho alguma legitimidade em exigir algo da entidade empregadora?tenho algum direito? Cumprimentos
Olá Sandra.
Deve informar-se junto das entidades competentes para a ajudarem. Neste caso, aconselhamos a falar com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).