Já fez a entrega do IRS e não sabe em que estado se encontra o processamento?

Neste artigo explicamos-lhe como pode consultar o processamento da sua entrega de IRS e ainda quando receberá o reembolso e o que fazer em caso de erro com o mesmo.

Como consultar o estado do processamento?

O estado do processamento pode ser consultado através do Portal das Finanças:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e faça login com o seu NIF e senha de acesso;
  2. No menu, clique em Todos os Serviços > IRS;
  3. Selecione a opção “Consultar declaração” ou “Consultar IRS submetido”. Depois selecione o ano a que respeita a declaração que entregou (em 2025 será a de 2024);
  4. Por fim, tem o resumo da sua declaração e o respetivo estado.

Reembolso: quanto tempo demora e o que fazer em caso de erro

O prazo legal para pagamento do reembolso de IRS, caso a declaração seja entregue dentro do prazo estipulado – entre 1 de Abril e 30 de Junho – é até 31 de Agosto.

No entanto, a maioria dos reembolsos ocorre antes, por norma poucas semanas após a entrega recebe o reembolso.

Se a declaração for entregue fora do prazo legal, o pagamento do reembolso vai variar conforme a data de submissão e a capacidade de processamento da Autoridade Tributária.

Se o seu reembolso chegar atrasado ou o valor estiver errado, saiba o que fazer:

Reembolso atrasado

Se entregou a declaração dentro do prazo e esta foi validada sem divergências, mas
não recebeu o reembolso até 31 de Agosto, tem direito a juros indemnizatórios pelo
atraso.

Segundo o Artigo 102.º-B do CIRS, os juros contam a partir de 1 de Setembro
até à data em que for emitida a nota de crédito do reembolso. A taxa de juro
indemnizatório atualmente aplicável é cerca de 4% ao ano, calculada diariamente.

Erro no valor do reembolso

Se o valor do reembolso não corresponder ao esperado, é possível que haja algum
erro ou divergência nos dados.

Neste caso, pode apresentar uma reclamação graciosa à AT para solicitar a correção.

O prazo para a reclamação graciosa é de 120 dias após a data-limite de pagamento
do imposto. Pode ainda fazer um pedido de revisão oficiosa, até três anos depois.

 

Depois da entrega do IRS fique na mesma atento, seja ao estado do processamento ou ao reembolso emitido.

Fonte: Contas Connosco