Se não sabe os rendimentos a que tem direito na reforma, neste artigo dizemos-lhe quais são e explicamos cada um deles.

Neste momento, a idade da reforma é de 66 anos e quatro meses. Se atinge esta idade este ano, saiba então os rendimentos que pode pedir.

Pensão de Velhice

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, destinado aos beneficiários do regime geral de Segurança Social, na situação de velhice, substituindo as remunerações de trabalho.

Esta é concedida a partir da data da apresentação do respetivo requerimento ou da data indicada pelo beneficiário para o início da pensão (quando pedida no máximo com 3 meses de antecedência).

O montante a receber é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário. Este pode ser suspenso no caso de falta de apresentação das declarações obrigatórias a que o pensionista está obrigado.

O direito à pensão de velhice cessa no fim do mês em que se verifica a extinção do respetivo direito por morte do titular da pensão.

Saiba mais sobre a Pensão de Velhice

Pensão Social de Velhice

É uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes, é pago em Outubro e inclui as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.

O valor corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou ao duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.

Esta pensão não é acumulativa com a Pensão de Invalidez, a Pensão de Velhice e com a Prestação Social para a Inclusão.

Se o beneficiário falecer, o complemento passa a ser pago à viúva ou viúvo do antigo combatente.

Saiba mais sobre a Pensão Social de Velhice

Complemento Solidário para Idosos

É um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice.

Em 2024, no máximo recebe 6608€ por ano, ou seja, um valor que pode ser no máximo de 550,67€ por mês.

O pagamento desta prestação é suspenso se:

  • Os recursos da pessoa ultrapassarem o limite estabelecido;
  • Não for comunicado à Segurança Social qualquer alteração à composição ou aos rendimentos do agregado familiar;
  • Falta de comunicação da alteração da residência para o estrangeiro;
  • Pena de privação da liberdade;
  • Não cumprir qualquer outra das suas obrigações.

A prestação termina quando passarem 2 anos do início de uma suspensão, se verificar que o beneficiário prestou falsas declarações ou se o beneficiário falecer.

Saiba mais sobre Complemento Solidário para Idosos

Benefícios Adicionais de Saúde (CSI)

Estes benefícios destinam-se a pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos.

São apoios que reduzem as despesas de saúde no âmbito de dois programas específicos.

Assim, permite a comparticipação direta na farmácia na compra de medicamentos e o reembolso das despesas de saúde na aquisição de óculos e lentes e aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis.

Saiba mais sobre Benefícios Adicionais de Saúde (CSI)

Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma

É um regime complementar de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma.

Assim, cada aderente escolhe o valor da sua contribuição mensal, a qual é registada numa conta individual, nominativa.

Saiba mais sobre Regime Público de Capitalização

 

Se não sabe quando e como pedir a reforma, pode ver aqui. Saiba também como saber quantos anos de descontos tem para a Segurança Social.

Fonte: Segurança Social