Sigilo Profissional, sabe o que é? Nós explicamos-lhe neste artigo, bem como o que isso implica e as consequências da sua quebra ou não cumprimento.
O que é o sigilo profissional?
O sigilo profissional obriga o trabalhador a guardar e não divulgar a terceiros, toda a informação que seja essencial para a operação da empresa. Isto inclui: dados pessoais e financeiros de colaboradores e patrões, estratégia e planos da empresa, entre outras informações relevantes.
Quem está obrigado ao sigilo profissional?
Conforme já referido, são várias as atividades laborais obrigadas ao segredo e, em alguns casos, além do dever do profissional, é um direito do cliente.
Então, estão obrigados a cumprir isto profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, ou psicólogos, advogados, consultores, entre outros.
No caso da advocacia, é um dever. Ou seja, é um dos princípios básicos do que constitui exercer a profissão de advogado.
Já no caso dos jornalistas, tendo em conta a função, a lei n.º 1/99 de 1 de janeiro que aprova o Estatuto do Jornalista, dá a este profissional uma proteção especial. Assim, o artigo 11º diz que, “sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, direta ou indireta”.
Além disso, mesmo que o profissional deixe de exercer a sua atividade, continua a ter o dever de não divulgar qualquer informação confidencial.
Quebra do sigilo profissional
A quebra do sigilo profissional pode levar a consequências materiais e não só, tanto para o trabalhador como para a empresa.
Dependendo da área de atuação, o sigilo profissional pode ser regulado por:
- Código deontológico de uma ordem profissional;
- Regulamento interno de uma empresa;
- Contrato individual de trabalho;
- Ou em certos casos, por via de contrato coletivo de trabalho.
Para a lei, as consequências de uma quebra de sigilo profissional são vistas da mesma forma que qualquer ponto de um contrato e que seja quebrado por uma das partes.
No caso de haver uma quebra do sigilo profissional por parte do trabalhador, este fica sujeito a um processo disciplinar interno, por parte da empresa, ou ser despedido por justa causa.
Em alguns casos, pode levar o trabalhador a ser expulso da sua respetiva ordem profissional. Se isso acontecer, fica impossibilitado de exercer a sua atividade.
Quando pode haver quebra de sigilo profissional
Existem situações em que a quebra de sigilo profissional é aceite. Então, conheça alguns casos em que isto pode acontecer e em que função:
Tentativa de suicídio
Se um cliente informa o seu advogado que planeia suicidar-se, este pode quebrar o sigilo profissional. Então, deve pedir autorização ao Presidente do Conselho Regional para divulgar o facto às autoridades competentes.
Se um cliente diz ao psicólogo que quer suicidar-se, este vê-se na obrigação de informar os familiares para que estes fiquem a par das intenções do seu cliente e tomem as medidas adequadas para evitar este acontecimento.
Em suma, em ambos os casos, o advogado e o psicólogo, podem pedir que o dever de sigilo profissional seja levantado, se em causa estiver uma vida humana, seja ela qual for.
Na igreja
Na Igreja, não há lugar à quebra de sigilo profissional. Os padres jamais podem revelar o teor das confissões, isto porque o sigilo está consagrado no direito canónico.
Assim, numa situação limite como o um crime, o máximo que o padre pode fazer é tentar convencer a pessoa a entregar-se às autoridades por sua livre vontade.
Na saúde
Os profissionais de saúde têm um código deontológico a seguir. Por exemplo, os médicos ou enfermeiros têm acesso a dados pessoais dos pacientes que não devem ser divulgados.
Na realidade, os dados de saúde já se encontram protegidos ao abrigo da lei de proteção de dados pessoais que protege todas as informações dadas pelos pacientes.
No setor bancário
Aqui, o sigilo pode ser quebrado se existirem indícios de falta de transparência e veracidade numa declaração obrigatória por lei, se um contribuinte não entregar uma declaração que a legislação definiu como obrigatória, se existirem indícios da prática de crimes relacionados com a área tributária, entre outras situações.
Fonte: Doutor Finanças