Se vai iniciar atividade por conta própria, um dos primeiros passos é abrir atividade nas finanças. Mas sabe como fazê-lo? Nós explicamos-lhe, passo-a-passo.
Antes de iniciar a sua atividade, tem de formalizar essa intenção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Então, tem de entregar a declaração de início de atividade. Isto pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou de forma presencial, em qualquer serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
Abrir atividade nas finanças: passo-a-passo
Passo 1:
Aceda ao Portal das Finanças e faça Login. Para isso, clique no botão “Iniciar sessão”, no canto superior direito do ecrã e insira os seus dados.
Passo 2:
No menu da página – lateral esquerda – clique em “Todos os serviços”.

Passo 3:
De seguida, puxe a página para baixo até encontrar a secção “Início de Atividade” e depois clique na opção “Entregar Declaração”, se pretender optar pelo regime simplificado.
Caso pretenda a contabilidade organizada, deve ser um contabilista certificado a entregar a declaração de início de atividade, no Portal das Finanças.
Passo 4:
Clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.
Passo 5:
Preencha a declaração de início de atividade.
A declaração para abrir atividade está dividida em sete separadores, que devem ser preenchidos de forma sequencial. Preencha apenas os campos a amarelo. Os restantes campos estão inativos.

Separador “Est. Estável/Sujeito Passivo”
Neste separador, precisa apenas de preencher o campo da secção “Tipo de Sujeito Passivo”.
Assim, coloque um visto numa das opções, consoante o tipo de atividade que pretende exercer:
- Cat. B – Rendimentos Empresariais: para venda e comercialização de mercadorias;
- Cat. B – Rendimentos Empresariais e Profissionais: para venda e comercialização de mercadorias e prestação de serviços;
- Cat. B – Rendimentos Profissionais: para prestação de serviços.
Separador “Código CAE/CIRS”
Deve indicar os códigos que melhor se ajustam às atividades que pretende prosseguir e as datas de início previstas.
Pode escolher códigos CIRS ou códigos CAE ou ambos. São estes códigos que vão determinar a taxa de tributação dos rendimentos.
- Códigos CIRS: identificam as atividades profissionais que podem ser exercidas pelos trabalhadores independentes, como os profissionais liberais. Ou seja, atividades com caráter artístico, científico ou técnico de qualquer natureza. Estes códigos constam da tabela de atividades anexa ao artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).
- Códigos CAE: identificam as atividades empresariais e as restantes atividades profissionais que podem ser exercidas por trabalhadores independentes e empresas. Por exemplo, atividades de carácter comercial, industrial ou agrícola. Estes códigos constam da lista de códigos CAE, do Instituto Nacional de Estatística (INE), Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14/11.
Na secção “Atividade Principal”, coloque o código da sua atividade principal, consoante se o código é CIRS ou CAE.
Indique no campo “Data de início” correspondente a data prevista para iniciar a atividade, com o formato ano, mês, dia.
Se escolheu códigos para outras atividades, indique-os na secção “Atividades Secundárias”, bem como a “Data de Início”.
Nas Atividades Secundárias só pode indicar até quatro códigos CIRS e 19 CAE.
Separador “Atividade Exercida”
Na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”, preencha o campo “Data de Início de Atividade” com a data em que prevê iniciar a atividade, com o formato ano, mês e dia.
Subsecção IVA
Aqui, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com o valor que estima receber (excluindo o IVA) desde o mês em que inicia a atividade até ao final do ano. Não indique o valor anual.
Ainda nesta subsecção, faça um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E.
Subsecção IR
Preencha o campo “Valor Anual Rendimentos Estimado (Euro)” com o valor de rendimentos que estima obter num ano civil.
Se a previsão do valor anual de rendimentos durante o ano de início de atividade não ultrapassar o limite de 12 500 euros (em vigor desde 2021), fica dispensado de fazer retenção na fonte.
Separador “Oper./Op. IVA/IBANs”
Na secção “Tipo de Operação”, indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA suportado na aquisição de bens e serviços para realizar essas atividades.
Se sim: Tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução”; Se não: “Tr. de bens e/ou prestação de serviços que não conferem direito à dedução (artigo 9.º do CIVA)”.
Caso pretenda exercer, em simultâneo, atividades que conferem direito à dedução de IVA e atividades que não conferem direito à dedução de IVA, faça um visto nas duas opções.
Se assinalou ambas as opções, tem de indicar o método de dedução de IVA que pretende utilizar. Tem três opções:
- Afetação Real de todos os bens e serviços;
- Afetação Real de parte dos bens e serviços;
- Segundo pro rata (tem de indicar a percentagem).
Secção IBAN Afeto à Atividade
Insira o seu IBAN, para efeitos de reembolso de IVA e IR. Nos campos “País” escreva, por esta ordem, PT e 50. No campo NIB, inscreva o seu NIB.
Separador Informações relativas à Contabilidade
Esta opção está pré-preenchida e não tem de fazer nada.
Separador “Opções IR/Repr.”
Na secção “Estabelecimento Principal ou Local de Exercício de Atividade (Morada Portuguesa), caso seja diferente do Domicílio Fiscal”, responda à pergunta “A morada do estabelecimento é igual ao domicílio fiscal do suj. Passivo ou cabeça de casal da herança indivisa?”.
Caso a resposta seja “Não”, indique a morada onde vai exercer a atividade, colocando os vários elementos que a compõem nos respetivos campos.
Separador “Corpos Gerentes/RET”
Não necessita de preencher os campos deste separador.
Passo 6:
Grave os dados preenchidos na declaração de início de atividade, clicando no botão “Gravar Ficheiro”.
Passo 7:
Contacte a AT, através do atendimento e-balcão ou do centro de atendimento telefónico para confirmar que preencheu corretamente a declaração de início de atividade.
Passo 8:
Se a declaração estiver corretamente preenchida, valide-a, clicando no botão “Validar”. Surgirá uma janela pop-up com um resumo sobre os seus enquadramentos. Se estiver tudo correto, clique no botão “Ok”.
Passo 9:
Submeta a declaração de início de atividade, pressionando no botão “Submeter”.
Depois de entregue a declaração de início de atividades (seguindo os passos anteriores), fica de imediato inscrito na AT e na Segurança Social.
Assim, a partir desse momento, pode começar a emitir faturas, faturas-recibos e recibos e a pagar as contribuições e os impostos devidos.
Fonte: Montepio
