Em Portugal, existem 13 tipos de contrato de trabalho. Conhece-os? Neste artigo dizemos-lhe quais são, os elementos que devem constar no mesmo e ainda os motivos de rescisão possíveis.
Um contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e empregado que estipula as especificações do trabalho, com obrigações para cada parte.
Habitualmente é um documento escrito, assinado e rubricado. Devem ser impressas duas cópias, em que uma delas terá de ser entregue ao trabalhador, dentro de 60 dias após a data de início do contrato.
Tipos de Contrato de Trabalho
Em Portugal, existem 13 tipos de contrato que podem ser realizados, são eles:
- A termo certo;
- A termo incerto;
- Sem termo;
- A tempo parcial;
- De muita curta duração;
- Com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
- Com pluralidade de empregadores;
- Intermitente;
- Em comissão de serviço;
- De pré-forma;
- Contrato promessa de trabalho;
- De prestação de serviços;
- De cedência ocasional de trabalhadores.
Elementos do Contrato de Trabalho
Segundo a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), no Contrato devem constar as seguintes informações:
- Identificação do trabalhador e da empresa;
- Local de trabalho;
- Descrição das funções a desempenhar pelo trabalhador;
- Data de início do contrato e do documento;
- Duração prevista para o contrato (no caso de contratos de trabalho a termo);
- Indicação dos prazos de período experimental;
- Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios;
- O período normal de trabalho diário e semanal.
Rescisão de Contrato de Trabalho
O Contrato só pode ser rescindido por certos motivos. Então, segundo o Código do trabalho, são estes:
- Caducidade: termo do contrato, reforma do trabalhador, etc.
- Revogação por Mútuo Acordo: acordo entre empresa e empregado;
- Extinção de Posto de Trabalho: por motivos económicos;
- Despedimento por Inadaptação: erros cometidos na área da segurança;
- Despedimento Coletivo: despedimento a mais de 2 trabalhadores por iniciativa do empregador;
- Rescisão de Contrato por justa causa: despedimento do trabalhador sem direito a indemnização;
- Rescisão de Contrato por iniciativa do Trabalhador com justa causa: direito a indemnização e a subsídio de desemprego;
- Denúncia pelo Trabalhador: término do contrato por parte do trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias.
Estas são algumas informações básicas que deve saber acerca deste tema. Assim, aconselhamos que tenha por hábito a leitura do contrato de forma atenta, para que se certifique que estão presentes todos os elementos obrigatórios.
Fonte: Vendus
