O apoio extraordinário ao rendimento, destinado a trabalhadores em situação de desproteção económica, pode ser pedido a partir da próxima segunda-feira (8 de Fevereiro).
O requerimento deve ser feito através da Segurança Social Direta, entre os dias 8 e 14 de Fevereiro.
A Segurança Social alerta para a importância de manter a informação relativa ao agregado familiar atualizada, assim como relativa aos seus próprios rendimentos e de cada elemento do agregado.
Quem pode beneficiar deste apoio?
Trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários com funções de direção:
- Cuja prestação de proteção no desemprego termine após 1 de janeiro;
- Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40%;
- Tenham ficado desempregados sem acesso a prestação e que tenham pelo menos três meses de contribuições nos 12 meses anteriores à situação de desemprego.
Trabalhadores informais que se vinculem à Segurança Social como trabalhadores independentes e o mantenham durante a atribuição do apoio e nos 30 meses subsequentes.
Gerentes das micro e pequenas empresas, empresários em nome individual e membros dos órgãos estatutários, em paragem total da atividade ou em situação de quebra abrupta e acentuada de 40%.
Estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais.
Este apoio estará disponÃvel até ao final do ano de 2021 e varia entre os 50 e os 501,16 euros.
Para os trabalhadores que perderam a proteção no desemprego ou ficaram sem trabalho e sem acesso a proteção, o apoio será no máximo 1 ano. Para os restantes o máximo será de 6 meses.
Fonte: Eco
