Em certas situações é possÃvel acumular rendimentos obtidos através de trabalhos com o recebimento do subsÃdio de desemprego. A este subsÃdio dá-se o nome de subsÃdio parcial de desemprego e o seu acesso está reservado a quem já seja beneficiário do subsÃdio de desemprego. Conheça aqui as principais condições de acesso.
Condições de acesso ao subsÃdio parcial de desemprego
- Ser beneficiário do subsÃdio de desemprego e estar em situação de cumprimento para com todas as obrigações previstas
- Ter contrato de trabalho a tempo parcial ou ser trabalhador independente (profissional livre ou empresário em nome individual)
- O valor do subsÃdio de desemprego tem de ser superior ao rendimento de trabalho a tempo parcial ou ao rendimento relevante do trabalho independente (70% e 20% nos casos de profissionais livres e empresários em nome individual, respectivamente)
- Requisitar o pedido nos serviços da Segurança Social até 90 dias depois de começar a trabalhar ou de requerer o subsÃdio de desemprego (isto no caso de ter começado o trabalho antes de ter começado o subsÃdio de desemprego)
Duração do subsÃdio parcial de desemprego
- O subsÃdio parcial de desemprego tem o mesmo limite que aquele previsto no subsÃdio de desemprego
- O subsÃdio parcial de desemprego é válido enquanto estiver a exercer o trabalho em tempo parcial ou o trabalho independente
- Começa a receber o subsÃdio parcial de desemprego na data de inÃcio do trabalho (desde que as provas sejam apresentadas até após 90 dias do inÃcio da actividade) ou, caso a actividade seja anterior ao subsÃdio de desemprego, na data do requerimento do subsÃdio de desemprego
Obrigações do beneficiário
As obrigações do beneficiário de subsÃdio parcial de desemprego são idênticas à s obrigações do beneficiário do subsÃdio de desemprego, apenas com duas excepções:
- Deixa de ser necessária a apresentação quinzenal
- Não é necessário procurar emprego activamente nem comprová-lo junto do Centro de Emprego
Mais informação no Guia Prático do SubsÃdio de Desemprego Parcial, disponÃvel aqui
Boa tarde.
Se for o meu primeiro trabalho, como trabalhador independente, e não tiver requerido subsÃdio de desemprego antes, tenho, ainda assim, direito ao subsÃdio parcial de desemprego?
Cumprimentos.