O Governo anunciou as medidas para o novo confinamento, com o objetivo de reduzir a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.

O país entra de novo em estado de emergência e prepara-se para o confinamento geral, já a partir das 00h do dia 15 de janeiro.

Este será “semelhante àquele que vigorou no ano passado, mas há algumas mudanças”, afirmou o primeiro-ministro António Costa.

Fique a conhecer as medidas e exceções deste novo confinamento:

Dever geral de recolhimento domiciliário

Exceto para: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais (quando não é possível o tele-trabalho), participação no âmbito da campanha eleitoral e eleição, frequência de estabelecimentos escolares, partilha de responsabilidades parentais, entre outras.

Tele-trabalho obrigatório

Sempre que as funções o permitam, o tele-trabalho é imposto e obrigatório, sem necessidade de acordo entre funcionário e empresa.

Creches, escolas e universidades abertas

Em regime presencial.

Serviços públicos e Tribunais abertos

Sendo necessária marcação prévia.

Consultórios, veterinários, dentistas e farmácias abertos

Esta é uma das diferenças relativas ao primeiro confinamento, em que os consultórios dentários fecharam.

Celebrações e Eventos proibidos

Exceções: Realização de cerimónias religiosas – permitidas com o cumprimento das normas da DGS – e eventos ligados à campanha eleitoral.

Comércio encerra

Inclui cabeleireiros, barbeiros e estética.

Exceção: estabelecimentos autorizados.

Mercearias e Supermercados abertos

Lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados e sem restrições de horários.

Feiras e mercados permitidos

Apenas para a venda de produtos alimentares.

Restaurantes, bares e cafés encerram

Sendo permitido apenas regime de take-away ou entregas ao domicílio.

Estabelecimentos culturais encerram

Pertencendo aos sectores mais afetados, o Governo anunciou ainda que haverá novos apoios.

Desporto

  • Ginásios, pavilhões e restantes recintos desportivos encerram.
  • Seleções nacionais e 1ª divisão sénior continuam em atividade, mas sem público.
  • Permitido exercício individual ao ar livre.

 

O primeiro-ministro alertou ainda que as coimas serão elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência:

  • O incumprimento do tele-trabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • Quem se recusar a usar máscara nos locais em que tal é obrigatório pode ficar sujeito a uma coima que pode, no limite, chegar aos 1000 euros.

Fonte: Governo Português