O Governo anunciou as medidas para o novo confinamento, com o objetivo de reduzir a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.
O país entra de novo em estado de emergência e prepara-se para o confinamento geral, já a partir das 00h do dia 15 de janeiro.
Este será “semelhante àquele que vigorou no ano passado, mas há algumas mudanças”, afirmou o primeiro-ministro António Costa.
Fique a conhecer as medidas e exceções deste novo confinamento:
Dever geral de recolhimento domiciliário
Exceto para: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais (quando não é possível o tele-trabalho), participação no âmbito da campanha eleitoral e eleição, frequência de estabelecimentos escolares, partilha de responsabilidades parentais, entre outras.
Tele-trabalho obrigatório
Sempre que as funções o permitam, o tele-trabalho é imposto e obrigatório, sem necessidade de acordo entre funcionário e empresa.
Creches, escolas e universidades abertas
Em regime presencial.
Serviços públicos e Tribunais abertos
Sendo necessária marcação prévia.
Consultórios, veterinários, dentistas e farmácias abertos
Esta é uma das diferenças relativas ao primeiro confinamento, em que os consultórios dentários fecharam.
Celebrações e Eventos proibidos
Exceções: Realização de cerimónias religiosas – permitidas com o cumprimento das normas da DGS – e eventos ligados à campanha eleitoral.
Comércio encerra
Inclui cabeleireiros, barbeiros e estética.
Exceção: estabelecimentos autorizados.
Mercearias e Supermercados abertos
Lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados e sem restrições de horários.
Feiras e mercados permitidos
Apenas para a venda de produtos alimentares.
Restaurantes, bares e cafés encerram
Sendo permitido apenas regime de take-away ou entregas ao domicílio.
Estabelecimentos culturais encerram
Pertencendo aos sectores mais afetados, o Governo anunciou ainda que haverá novos apoios.
Desporto
- Ginásios, pavilhões e restantes recintos desportivos encerram.
- Seleções nacionais e 1ª divisão sénior continuam em atividade, mas sem público.
- Permitido exercício individual ao ar livre.
O primeiro-ministro alertou ainda que as coimas serão elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência:
- O incumprimento do tele-trabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
- Quem se recusar a usar máscara nos locais em que tal é obrigatório pode ficar sujeito a uma coima que pode, no limite, chegar aos 1000 euros.
Fonte: Governo Português