A inscrição no Serviço de Emprego obriga ao cumprimento de algumas regras. Uma delas é aceitar propostas de emprego conveniente.
O que é considerado emprego conveniente?
É considerado emprego conveniente todo aquele que:
a) respeite o salário mÃnimo português e o Código do Trabalho;
b) consista no exercÃcio de funções ou tarefas que podem ser desempenhadas pelo trabalhador, tendo em conta:
- as suas condições fÃsicas;
- habilitações escolares;
- formação profissional;
- experiência profissional e competências;
c) tem retribuição ilÃquida:
- igual ou superior ao valor das prestações do subsÃdio de desemprego
- superior em, pelo menos, 10% à s prestações do subsÃdio de desemprego nos primeiros 12 meses de subsÃdio
d) tem custos de deslocação casa-emprego (calculados tendo em conta o valor despendido com transportes públicos):
- iguais ou inferiores a 10% da remuneração mensal ilÃquida ou
- inferiores aos valores despendidos no emprego anterior (caso a remuneração ilÃquida oferecida seja igual ou superior à que tinha)
- ou suportados pela entidade empregadora
e) O tempo médio de deslocação casa-emprego é:
- igual ou inferior a 25% das horas de trabalho diário (por exemplo, se trabalhar 8 horas, o tempo médio de deslocação não pode ser superior a 2 horas) ou
- igual ou inferior a 20% das horas de trabalho diário se tiver filhos menores ou dependentes a cargo (por exemplo, se trabalhar 8 horas, não pode ser superior a 96 minutos)
A excepção ocorre quando o tempo de deslocação era superior no emprego anterior.
O emprego conveniente pode ser diferente da área de especialização ou profissão anterior do subsidiário. Conheça aqui o Decreto Lei que o regula.
Pode recusar uma oferta de emprego conveniente?
Recusar injustificadamente uma oferta de emprego proveniente do Serviço de Emprego implica a anulação da inscrição e, consequentemente, a perda do direito ao SubsÃdio de Desemprego.
Se lhe for apresentada uma oferta que não preenche as condições anteriormente descritas pode contactar o Serviço de Emprego e justificar os motivas da recusa.
Caso não cumpra as regras aceites no momento de inscrição no IEFP, a sua inscrição será anulada e só poderá voltar a inscrever-se 90 dias depois.


Boa tarde,
Estou desempregada e a receber o subsÃdio de desemprego a cerca de 3 meses. Agora fui contactada pelo IEFP para ir trabalhar para uma escola mas não me dão contrato de trabalho, apenas me dão mais 20% do que recebi pelo fundo de desemprego mais subsÃdio de transporte e alimentação e nessas condições não tenho interesse em ir. O pior de tudo é que me estão a ameaçar e dizem que se não aceitar essa proposta irei ficar sem o subsÃdio de desemprego. Sou obrigada a aceitar esse tipo de trabalho ?
Boa tarde,
Este artigo ainda está em vigor?
Obrigada