Está de momento em lay-off? Fique a saber neste artigo até quanto pode receber ao trabalhar para outro patrão e se tem direito ao apoio do Estado.
Os trabalhadores que estão em situação de lay-off estão autorizados a trabalhar para outro patrão e para outras empresas.
No entanto, apenas é possÃvel acumular uma nova remuneração aos dois terços do salário já garantidos pelo regime se o novo emprego for no setor:
- Apoio Social
- Saúde
- Produção Alimentar
- LogÃstica
- Distribuição
Em relação aos restantes setores, os rendimentos conseguidos com o novo emprego diminuem o apoio pago pela Segurança Social (SS) e pela empresa que decidiu avançar para lay-off.
Ao abrigo deste novo lay-off, o empregador tem a possibilidade de suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos trabalhadores que têm direito a, pelo menos, dois terços do seu salário original, valor que passa a ser pago em 70% pela Segurança Social e em 30% por esse patrão.
Ainda assim, este apoio tem um limite mÃnimo de 635 euros e um máximo de 1.905 euros.
À semelhança do que acontece no regime tradicional de lay-off, os trabalhadores abrangidos por esta medida continuam a poder exercer qualquer “atividade remunerada fora da empresa”. Mas tal decisão deve ser comunicada ao empregador e depois à Segurança Social
Segundo o decreto-lei publicado pelo Executivo, o trabalhador tem de passar esta informação ao patrão “no prazo de cinco dias a contar do inÃcio” da atividade em causa, a fim de “efeitos de eventual redução na compensação retributiva”.
Ajuste de contas
Compreenda agora, estando de momento em lay-off, quanto pode receber ao trabalhar para outro patrão.
De acordo com especialistas na área laboral em explicação ao ECO, a remuneração obtida nessa nova atividade tem de ser comparada com o apoio da SS e do empregador.
Se o valor da nova remuneração for superior ao valor do apoio, o patrão e a Segurança Social deixam efetivamente de ter de o pagar.
E ainda que o valor do novo salário seja inferior, o mesmo é “abatido” ao apoio equivalente a dois terços do salário original.
Exemplificando:
Um trabalhador que tenha um salário de 1.200 euros e que fique em lay-off irá passar a ganhar 800 euros (dois terços da sua remuneração original).
Se o mesmo depois encontrar um novo trabalho que lhe page o salário mÃnimo nacional, 635 euros – irá continuar a receber 800 euros mensais.
Portanto, a diferença é que 635 euros vêm do novo patrão e 165 euros vêm da Segurança Social e do primeiro patrão.
Agora exemplificando com as restrições referidas no inÃcio do artigo, se o novo emprego for no setor da produção alimentar o cálculo já é outro.
Aos 800 euros somam-se os 635 euros, elevando o rendimento mensal para 1.435 euros. Ou seja, neste caso a Segurança Social continua a pagar 70% dos 800 euros e o patrão 30% desse mesmo valor.

Num caso em que o novo salário fosse superior aos 800 euros do primeiro patrão – por exemplo 900 euros – aplica-se um de dois cálculos:
- Se a nova atividade não for num dos setores referidos no inÃcio do artigo, o trabalhador passa a receber só o salário do novo patrão – os 900 euros;
- Se a nova atividade for num dos setores referidos, o rendimento mensal sobe para 1.700 euros: ou seja, aos 800 euros somam-se os 900 euros do novo emprego.
Observação:
É de salientar que a todos estes valores (brutos) ainda deve ser retirado o desconto do trabalhador para a SS e para o IRS.
Fonte:Â ECO
Saiba Mais:
Está em lay-off? Agora que sabe quanto pode receber ao trabalhar para outro patrão e até que ponto tem direito ao apoio do Estado, compreenda melhor esta questão do lay-off.
Aproveite a oportunidade e fique a par das medidas impostas pelo Governo, incluindo o lay-off e como vão ser implementadas a fim de combater a situação atual.
Conheça também o pacote de medidas de apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, dirigidos aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do coronavÃrus.
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