Que regras devem ser cumpridas na marcação de férias e quais as obrigações da empresa? Nós respondemos-lhe às questões sobre este tema.
As férias dos trabalhadores são reguladas por diferentes leis que estabelecem limites mínimos de descanso.
Então, saiba como funciona o seu direito a férias e quais as obrigações da empresa.
Que regras devem ser cumpridas na marcação das férias?
Em regra, as férias devem ser marcadas por acordo entre o trabalhador e o empregador.
Mas, caso não haja acordo é direito do empregador marcar as férias, mas tem de obedecer a várias normas:
- As férias não podem ter início em dia de descanso semanal;
- O empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição de Instrumento de Regulamentação Coletiva em sentido distinto, ou parecer dos representantes dos trabalhadores que admita época diferente;
- Dividir proporcionalmente nos períodos mais pretendidos;
- Preferência de marcação conjunta para cônjuges e pessoas em situação afim;
- O gozo só pode ser interpolado se houver acordo nesse sentido e tem de se garantir o gozo consecutivo de 10 dias úteis;
- Afixação do mapa de férias até 15 de Abril;
- Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, existe a possibilidade de marcação para o último momento de execução contratual. Esta faculdade existe ainda que implique alteração de marcação já feita.
A empresa tem de ter um mapa de férias?
Sim. A empresa deve elaborar um mapa de férias até ao dia 15 de Abril de casa ano, onde constem o início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador.
Este documento deve estar afixado nos locais de trabalho, pelo menos, entre o dia 15 de Abril e o dia 31 de Outubro de cada ano.
A empresa pode alterar o meu período de férias sem acordo?
Em certas situações sim, a empresa pode alterar o período de férias já marcado do colaborador , sem qualquer acordo.
Então, o empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas, desde que o faça com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa.
Ou seja, o empregador tem de sustentar a existência de uma necessidade ponderosa, extraordinária e imprevisível, que não seja suscetível de satisfazer de outro modo.
No entanto, o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
Além disso, no caso de interrupção das férias, o empregador deve permitir o gozo seguido de metade do período de férias a que o trabalhador tem direito.
Em relação às regras na marcação e gozo de férias, esta é alguma informação importante que deve reter.
Fonte: Dinheiro Vivo