A idade limite para se ser considerado dependente, quanto pode deduzir e como declarar despesas em caso de separação, saiba aqui como fazer o IRS quando tem filhos.

Relembramos que a declaração de IRS deve ser entregue entre o dia 1 de Abril e 30 de Junho.

Quem é considerado dependente?

Para a Autoridade Tributária, nem só os filhos são considerados dependentes. Assim, são considerados dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adotados e enteados maiores de idade, e todos os que até atingir a maioridade estiveram sob a sua tutela, mas que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos;
  • Filhos, adotados e enteados maiores de idade inaptos para trabalhar e incapazes de alcançar outras formas de sustento;
  • Afilhados civis.

Quanto pode deduzir por dependente no IRS?

Todos os agregados familiares têm direito a deduzir um valor fixo por cada dependente, declarando as suas despesas.

O valor da dedução à coleta varia e depende da idade do filho ou de existirem, ou não, outros dependentes dentro do mesmo agregado familiar.

O valor dessa dedução fixa, é de:

  • 600€, se o dependente tiver mais de três anos;
  • 726€, se o dependente tiver menos de três anos de idade;
  • 900€, a partir do segundo filho, com idade até seis anos.

Mas se tiver mais do que um dependente a cargo, o valor da majoração pode ser mais alto.

Em caso de pais separados, como fazer?

Cada dependente não pode pertencer a mais do que um agregado familiar, pelo que, em caso de separação, há regras a cumprir ao declarar as despesas com dependentes.

Assim, para efeitos fiscais, os dependentes devem integrar o agregado familiar:

  • Do progenitor a que corresponde a morada definida no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • Do progenitor com o qual tenham tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que respeita o imposto, sempre que ficar estipulada uma residência em tribunal.

Quando o casal se separa e existe guarda partilhada com residência alternada, determinada em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o valor da dedução fixa no IRS por cada dependente é dividido pelos dois progenitores de igual forma.

Por outro lado, se a guarda dos dependentes for dada a um dos pais ou caso não exista qualquer acordo, apenas esse progenitor poderá abater a dedução fixa na totalidade.

Quanto às despesas variáveis, dedutíveis em IRS, tais como despesas de saúde ou educação, os pais com guarda conjunta e residência alternada, podem escolher a percentagem de despesas dos filhos que querem deduzir.

Para tal, é preciso registar esta informação no Portal das Finanças. Caso contrário, e se a soma das percentagens não corresponder a 100%, a Autoridade Tributária aplicará automaticamente uma dedução de 50% a cada progenitor.

Caso não informe as Finanças da situação familiar, será considerada a morada fiscal do dependente até 31 de Dezembro do ano anterior e as deduções variáveis serão repartidas por ambos os pais de forma igual.

Fonte: ContasConnosco