Por regra, estando de férias não pode trabalhar para outra empresa ou por conta própria, mas há exceções!

Então, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias”.

Mas, a exceção prende-se ao facto de o trabalhador já vier a exercer essa atividade cumulativamente ou o empregador o autorizar”.

E em caso de violação da regra?

Segundo a ACT, se o trabalhador violar esta regra o mesmo poderá incorrer em responsabilidade disciplinar.

Com isto, a entidade empregadora terá o direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio.

Além disso, metade desse valor reverterá para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social.

E mais, “o empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores”, refere ainda a ACT.

O regime de férias é denso e complexo em matéria laboral, por isso, impõe-se o esclarecimento de algumas questões essenciais acerca da marcação, vencimento e gozo dos dias de descanso.

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Fonte: Economia ao Minuto