Por regra, estando de férias não pode trabalhar para outra empresa ou por conta própria, mas há exceções!
Então, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias”.
Mas, a exceção prende-se ao facto de o trabalhador já vier a exercer essa atividade cumulativamente ou o empregador o autorizar”.
E em caso de violação da regra?
Segundo a ACT, se o trabalhador violar esta regra o mesmo poderá incorrer em responsabilidade disciplinar.
Com isto, a entidade empregadora terá o direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio.
Além disso, metade desse valor reverterá para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social.
E mais, “o empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores”, refere ainda a ACT.
O regime de férias é denso e complexo em matéria laboral, por isso, impõe-se o esclarecimento de algumas questões essenciais acerca da marcação, vencimento e gozo dos dias de descanso.
Quer saber mais sobre estas questões? Veja estes artigos:
- Férias: quais as regras e o que a empresa pode ou não fazer?
- Dias de Férias: quais os meus direitos?
Fonte: Economia ao Minuto
