Em Portugal não há legislação que defenda os trabalhadores quando as temperaturas são elevadas. No entanto, as entidades empregadoras têm o dever de zelar pela sua saúde e segurança.
Tal como no nosso país, também nos restantes países europeus, nos EUA ou na Austrália, não há legislações relativas ao clima ou que impeçam mesmo o trabalho a partir de certas temperaturas (elevadas ou baixas).
No entanto, existem normas que obrigam os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores. Alguns Governos estipulam limites para a temperatura do ambiente de trabalho.
Segundo os especialistas – ouvidos pelo Publico – em Portugal a situação deve ser encarada “caso a caso”, consoante a profissão.
Mas, a Constituição e o Código do Trabalho deixam claro que os trabalhadores “têm direito à proteção da saúde”.
O que nos diz a legislação em Portugal?
Na lei não há nenhuma “situação concreta” associada a condições climáticas extremas em que uma pessoa fique impedida de trabalhar.
No entanto, todos os trabalhadores têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.
Então, o empregador fica obrigado a “prevenir riscos e doenças profissionais” através de medidas como o ajuste às circunstâncias climatéricas.
O cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ser fiscalizado por entidades externas.
Que direitos pode o trabalhador reivindicar?
Entre os direitos dos trabalhadores, estão certas condições essenciais que estes podem exigir à entidade empregadora.
Nomeadamente, climatização e arejamento adequados, o acesso a água e mais pausas ou mesmo uma alteração do horário se a sua saúde estiver em risco.
Há trabalhadores que acabam por “estar mais desprotegidos” do que outros, como é o caso dos que trabalham na agricultura, na construção civil ou no combate a fogos, refere Sónia Ribeiro, da sociedade Belzuz Advogados.
Assim, nos casos das profissões ao ar livre, “o que deve ser feito é pedir um ajustamento [aos empregadores] quanto à realização de certos trabalhos a uma determinada hora”, acrescenta Sónia Ribeiro.
A quem é que o trabalhador se deve dirigir se a sua saúde estiver em risco?
Caso o trabalhador sinta que a sua saúde pode estar em risco, deve – em primeiro lugar – mostrar o seu descontentamento junto do próprio empregador e solicitar melhorias.
Então, se a resposta não for satisfatória, pode sempre recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), alegando que as condições vigentes põem em causa a sua saúde.
Se tiver sintomas de alguma doença provocada ou agravada pelo calor, poderá optar pela baixa, mediante apresentação de um atestado médico.
Como é no estrangeiro?
Como referimos anteriormente, em Portugal, nos restantes países europeus, nos EUA e na Austrália, não há qualquer legislação para os direitos dos trabalhadores relativa a este tema.
No Reino Unido, foi assinada uma proposta de lei – que aguarda aprovação – que proibirá o trabalho em temperaturas superiores a 30 graus, ou a 27 graus no caso de trabalhos mais pesados.
No Médio Oriente, os trabalhadores da construção civil ficam dispensados durante as horas de maior calor nos meses de Julho e Agosto.
Na China há medidas que obrigam os empregadores a reduzir a carga horária, ficando os trabalhos no exterior suspensos a partir dos 40 graus.