O pagamento de subsídios em duodécimos terminou em 2018. Mas, será que ainda é possível manter esta modalidade? Dizemos-lhe tudo o que deve saber sobre este tema.
O pagamento em duodécimos foi desde 2013 uma prática comum em Portugal e abrangia trabalhadores dos setores público e privado e também reformados.
Este foi um regime extraordinário e temporário implementado para atenuar o impacto do considerável aumento de impostos nas finanças das famílias.
Então, com o fim da vigência da norma do artigo 274º da lei nº42/2016 de 28 de Dezembro, a 1 de Janeiro de 2018, o pagamento parcial em duodécimos deu lugar ao regime previsto na legislação laboral, o pagamento integral dos subsídios.
No entanto, o pagamento de subsídios em duodécimos ainda pode ser uma opção.
Ainda é possível receber em duodécimos?
Como referido em cima, a alteração de 2018 marcou o fim de um prazo que terá sido definido para uma medida temporária.
Então, desde aí, embora a informação divulgada fosse que já seria possível voltar ao pagamento por inteiro, esta modalidade continuou a ser possível, mas no privado.
Para isso, basta que as partes optem pelo pagamento em duodécimos, mediante acordo escrito e individualmente celebrado entre entidade empregadora e trabalhador.
Além disso, nem todos os colaboradores de uma mesma empresa têm de optar pelo mesmo regime.
Subsídios em duodécimos
Quando o pagamento é feito por esta modalidade, pode ser aplicado apenas a metade do subsídio em duodécimos, ao longo do ano, e os outros 50% pagos no mês correspondente.
Caso pretenda alterar o regime de pagamento em duodécimos para o normal, deve manifestar essa vontade à entidade empregadora no início do ano.
Fonte: Ekonomista
