O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) é um dos principais impostos que a sua empresa vai suportar e pode ter um forte impacto nas suas contas.

Embora a maioria das empresas esteja obrigada ou opte por ter um contabilista certificado que trate dos seus impostos, perceber como estes funcionam é essencial para o seu negócio.

Quando se abre uma empresa, regra geral, existe a obrigação do pagamento do IRC. A sua taxa pode variar em determinadas situações.

Assim, o IRC incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.

Até as empresas não sediadas em território nacional estão sujeitas a esta tributação, mas a incidência recai apenas nos rendimentos com origem em Portugal e não na totalidade dos rendimentos.

Como se declara o IRC?

A empresa é obrigada anualmente a entregar uma declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam os seus rendimentos e despesas.

A declaração anual de IRC é feita através do Modelo 22 e é sempre referente ao ano anterior.

É fundamental que dê atenção à faturação e contabilidade, de forma a garantir que no período declarativo, todas as contas estão corretas.

Esteja também atento à data limite para entrega da declaração do Modelo 22 – por norma esta declaração deve ser entregue até ao dia 31 de Maio.

Só após a entrega da declaração do modelo 22, as empresas sabem o valor exato a pagar de IRC.

Taxas de imposto sobre o IRC

A taxa de IRC aplica-se à matéria coletável, que é apurada através de diversos cálculos e aplicação de outras taxas.

A taxa varia consoante o território português, sendo distinta em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas também para as PME (Pequenas e Médias Empresas).

A taxa normal de IRC é:

  • 21% em Portugal continental
  • 20% na Região Autónoma da Madeira
  • 16,8% na Região Autónoma dos Açores.

Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros e a taxa normal sobre o restante.

Que fatores influenciam o valor deste imposto?

O ideal para perceber todos os cálculos é pedir ajuda a um contabilista certificado. No entanto, entre os fatores que influenciam o cálculo deste imposto, os mais relevantes são:

  • Lucro tributável: valor total dos rendimentos auferidos através da sua atividade profissional, menos os gastos que teve com a sua atividade. O apuramento do lucro tributável é fundamental para o cálculo da Derrama e Matéria Coletável;
  • Derrama Municipal: é a receita que os municípios recebem sobre o lucro tributável das empresas sediadas nos seus municípios. A taxa é atualizada anualmente e incide sobre o lucro tributável que apurou;
  • Matéria Coletável: é a subtração dos benefícios e prejuízos fiscais passíveis de dedução ao lucro tributável;
  • Tributação Autónoma: aplica-se a alguns custos específicos, como despesas com viaturas da empresa, despesas não documentadas, de representação, ajudas de custo, etc;
  • Taxa de IRC: as taxas que referimos anteriormente.

Além destes fatores, é importante salientar que há um imposto aplicado às empresas que obtêm mais lucros.

Este imposto é a Derrama Estadual e pode traduzir-se num aumento significativo do valor a pagar de IRC ao Estado.

Contudo, só se deve preocupar com esta taxa se o lucro tributável da sua empresa for superior a 1 milhão e meio de euros.

 

Este imposto costuma sofrer pequenas alterações todos os anos, por isso esteja atento ao Orçamento do Estado.

Se pretende conhecer melhor este imposto, deve consultar o CIRC – Código do IRC. Pode saber mais também em eportugal.gov.pt.

Fonte: Doutor Finanças