O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) é um dos principais impostos que a sua empresa vai suportar e pode ter um forte impacto nas suas contas.
Embora a maioria das empresas esteja obrigada ou opte por ter um contabilista certificado que trate dos seus impostos, perceber como estes funcionam é essencial para o seu negócio.
Quando se abre uma empresa, regra geral, existe a obrigação do pagamento do IRC. A sua taxa pode variar em determinadas situações.
Assim, o IRC incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.
Até as empresas não sediadas em território nacional estão sujeitas a esta tributação, mas a incidência recai apenas nos rendimentos com origem em Portugal e não na totalidade dos rendimentos.
Como se declara o IRC?
A empresa é obrigada anualmente a entregar uma declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam os seus rendimentos e despesas.
A declaração anual de IRC é feita através do Modelo 22 e é sempre referente ao ano anterior.
É fundamental que dê atenção à faturação e contabilidade, de forma a garantir que no período declarativo, todas as contas estão corretas.
Esteja também atento à data limite para entrega da declaração do Modelo 22 – por norma esta declaração deve ser entregue até ao dia 31 de Maio.
Só após a entrega da declaração do modelo 22, as empresas sabem o valor exato a pagar de IRC.
Taxas de imposto sobre o IRC
A taxa de IRC aplica-se à matéria coletável, que é apurada através de diversos cálculos e aplicação de outras taxas.
A taxa varia consoante o território português, sendo distinta em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas também para as PME (Pequenas e Médias Empresas).
A taxa normal de IRC é:
- 21% em Portugal continental
- 20% na Região Autónoma da Madeira
- 16,8% na Região Autónoma dos Açores.
Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros e a taxa normal sobre o restante.
Que fatores influenciam o valor deste imposto?
O ideal para perceber todos os cálculos é pedir ajuda a um contabilista certificado. No entanto, entre os fatores que influenciam o cálculo deste imposto, os mais relevantes são:
- Lucro tributável: valor total dos rendimentos auferidos através da sua atividade profissional, menos os gastos que teve com a sua atividade. O apuramento do lucro tributável é fundamental para o cálculo da Derrama e Matéria Coletável;
- Derrama Municipal: é a receita que os municípios recebem sobre o lucro tributável das empresas sediadas nos seus municípios. A taxa é atualizada anualmente e incide sobre o lucro tributável que apurou;
- Matéria Coletável: é a subtração dos benefícios e prejuízos fiscais passíveis de dedução ao lucro tributável;
- Tributação Autónoma: aplica-se a alguns custos específicos, como despesas com viaturas da empresa, despesas não documentadas, de representação, ajudas de custo, etc;
- Taxa de IRC: as taxas que referimos anteriormente.
Além destes fatores, é importante salientar que há um imposto aplicado às empresas que obtêm mais lucros.
Este imposto é a Derrama Estadual e pode traduzir-se num aumento significativo do valor a pagar de IRC ao Estado.
Contudo, só se deve preocupar com esta taxa se o lucro tributável da sua empresa for superior a 1 milhão e meio de euros.
Este imposto costuma sofrer pequenas alterações todos os anos, por isso esteja atento ao Orçamento do Estado.
Se pretende conhecer melhor este imposto, deve consultar o CIRC – Código do IRC. Pode saber mais também em eportugal.gov.pt.
Fonte: Doutor Finanças