Todos os beneficiários dos apoios associados à crise da propagação da Covid-19 devem salvaguardar os documentos comprovativos durante 3 anos.
É a pensar numa eventual fiscalização que a portaria do secretário de Estado da Segurança Social aconselha a preservação dos documentos comprovativos dos apoios.
“As entidades beneficiárias dos apoios devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, preservar a informação relevante durante o perÃodo de três anos”
– Portaria do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
Além disso, a portaria explica que o pagamento dos apoios previstos “é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária“.
Contudo, no caso de trabalhadores do serviço doméstico, o documento indica que os apoios são “pagos diretamente aos beneficiários”.
Quem beneficia destes apoios?
Os beneficiários destes apoios são:
- Trabalhador independente
- Trabalhador do serviço doméstico
- Trabalhadores independentes com quebra de atividade
- Trabalhador por conta de outrem
Em relação ao trabalhador independente. Este tem direito a um apoio à famÃlia associado a um terço da base de incidência contributiva mensal do primeiro trimestre de 2020.
Neste contexto, os limites variam ente um mÃnimo de 438,81 euros e um máximo de 1.097,02.
Enquanto isso, o trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro que corresponde a dois terços da remuneração. Tendo em conta o que foi registado no mês de janeiro 2020. Já neste caso, os limites estão entre um mÃnimo de 635 euros e um máximo de 1.905 euros.
Os trabalhadores independentes com quebra de atividade a partir de abril podem ter um apoio entre 438,81 euros e 658,22. Este apoio é proporcional à quebra da faturação.
No que diz respeito ao ‘lay-off’ simplificado, as empresas têm direito a um apoio financeiro que corresponde a 70% da compensação que é atribuÃda ao trabalhador.
Por fim, o trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio à famÃlia associado a dois terços da sua remuneração base, com mÃnimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros quando faltam ao trabalho para ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas.
Fonte:Â NotÃcias ao Minuto
Saiba Mais
Além desta sugestão que pede aos beneficiários de apoios para guardar os documentos e comprovativos por 3 anos, fique a par das medidas e apoios excecionais a que pode ter direito.
Do mesmo modo, saiba analisar a sua situação atual perante esta crise tendo em conta as medidas impostas pelo Governo que têm o propósito de ajudar mães e pais trabalhadores.
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