Nova alteração! Governo veio alterar as regras do apoio aos trabalhadores ao explicar que o apoio aos recibos verdes é proporcional à quebra na faturação.
Parece que afinal o valor financeiro a pagar pela Segurança Social para as empresas que estão a enfrentar uma quebra igual ou superior a 40% será “multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”. Por outras palavras, o valor será proporcional à descida declarada, com os limites já previstos.
No entanto, para quem está em total paragem da atividade, nada se altera:
- o montante a pagar continua a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva até 438,81 euros se esse valor for até 658,22 euros.
- ou a dois terços da remuneração, até um máximo de 635 euros, caso a remuneração registada como de incidência contributiva seja igual ou superior a 658,22 euros.
Nesta situação, o diploma original prevê que o cálculo do apoio tem como ponto de partida o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva. Contudo falta perceber qual é o período que será tido em conta, uma vez que as informações apresentadas pelo Ministério da Segurança Social foram divergentes.
Ainda assim, já não será linear para quem enfrenta uma quebra igual ou superior a 40% na faturação nos 30 dias anteriores àquelas em que apresentar o pedido à Segurança Social.
Nessas circunstâncias, o valor do apoio previsto é multiplicado pela quebra percentual da faturação.
De acordo com a Ministra Ana Mendes Godinho…
Numa conferência de imprensa realizada na semana passada, a Ministra afirma que o referencial seria o valor do primeiro trimestre do ano.
No entanto, posteriormente veio o seu secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos reafirmar ao Jornal ECO que será tida em conta “uma média das remunerações registadas nos 12 meses anteriores à data do pedido” ou à média de seis meses nos casos em que um trabalhador só tenha contribuições para esse período.
Ao Jornal PÚBLICO, o Ministro reafirmou que o apoio é determinado tendo em conta a média de registos de contribuições dos 12 meses anteriores à apresentação do pedido.
Fiscalização até 2021
Em relação ao cálculo da quebra da atividade, o diploma do Governo determina que essa descida é aferida face à:
“…média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período”
No entanto, o diploma que veio reformular a medida clarifica como é que os serviços vão fiscalizar estas situações. A partir do acesso a informação do fisco a quebra declarada:
“…é sujeita a posterior verificação pela Segurança Social no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas “
Para compreender melhor
Agora que, segundo o Governo, o apoio aos recibos verdes é proporcional à quebra na faturação, é necessário compreender o que isto significa.
Para o fazer é necessário comparar três diplomas, todos referentes ao Artigo 26º.:
- Diploma Original – Decreto-Lei n.º 10-A/2020 (de 13 de Março)
- Primeira Alteração – Decreto-Lei n.º 12-A/2020 (de 6 de Abril)
- Segunda Alteração – Decreto-Lei n.º 14-F/2020 (de 13 de Abril)
O apoio começou por não abranger os trabalhadores em quebra de actividade. No entanto em Abril, na primeira alteração, é que passou a incluir essa possibilidade.
O regime dos trabalhadores independentes não abrange apenas quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados.
Dentro deste regime também estão incluídos os empresários em nome individual com rendimentos da atividade comercial e industrial e ainda donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas.
Fonte: Jornal Público
Saiba Mais
Agora que o Governo alterou as regras para o apoio aos recibos verdes ficar proporcional à quebra da faturação fique também a par dos apoios financeiros e medidas implementas pelo Governo com o intuito de fazer frente a esta pandemia.
Foi também a partir de 30 de março que ficaram disponíveis novos apoios excecionais para os recibos verdes a fim de ajudar pais e mães.
Conheça também o pacote de medidas de apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, dirigidos aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do coronavírus.
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