Principais direitos dos trabalhadores

Para a maioria das pessoas, o trabalho assume um papel muito importante na sua vida.  Um emprego é a principal fonte de rendimento dos agregados familiares e, em muitos casos, o trabalho é uma forma para as pessoas se sentirem realizadas pessoal e profissionalmente.

Acima de tudo, independentemente da sua situação profissional, é importante que conheça os seus direitos enquanto trabalhador.

Igualdade no trabalho

Todos os trabalhadores, ou candidatos a emprego, têm direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso a determinado emprego, formação, promoção e condições de trabalho.

Desta forma, em situação alguma, pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado dos seus direitos por motivos de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, condição social, origem, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, Religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Este direito aplica-se a critérios de selecção, contratação, acesso a orientação, formação, retribuição, promoção e critérios de despedimento.

Discriminação: qualquer prática que prejudique um trabalhador ou candidato a emprego atribui o direito a indemnização. Caso veja alvo de uma situação discriminatória terá de indicar a pessoa por quem se sente discriminado e cabe ao empregador comprovar a existência ou inexistência da situação.

Princípio da igualdade de retribuição

De acordo com o princípio “trabalho igual, salário igual”, todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho.

Todos os trabalhadores têm também direito à igualdade de condições de trabalho, particularmente em relação à retribuição. Para trabalho igual, a retribuição deve ser estabelecida na base da mesma unidade de medida e a retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.

Segurança no trabalho

De acordo com a Lei, todos os colaboradores têm direito a trabalhar em condições de segurança e é responsabilidade da empresa assegurar que todos os requisitos são cumpridos e que as medidas necessárias são aplicadas.
É também responsabilidade do empregador informar os trabalhadores sobre os aspectos relevantes para a sua protecção e prestar formação sobre prevenção de riscos laborais.

Direito à protecção na gravidez e parentalidade

Uma trabalhadora grávida tem direito, durante a gravidez, a dispensa do trabalho para comparecer em consultas, pelo tempo e número de vezes necessárias, incluindo a preparação para o parto.
Após o nascimento do bebé, os pais têm direito a licencia parental inicial. Depois de regressar ao trabalho a mão, desde que esteja a amamentar, tem direito a dispensa para amamentação, com a duração de duas horas.

Direito a férias, feriados e faltas

Com o objectivo de recuperar física e mentalmente, o trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas, com a duração de 22 dias úteis. As férias são referentes ao trabalho prestado no ano anterior mas não estão condicionadas pela assiduidade.
O direito às férias não pode ser substituído por qualquer compensação, económica ou de outro tipo.

O Código do Trabalho prevê também, dentro dos direitos dos trabalhadores, um total de 13 feriados obrigatórios e prevê ainda situações em que os trabalhadores possam faltar. O número de faltas permitido depende do motivo que leva o colaborador a ausentar-se.

Direito à retribuição

A recompensa pelo trabalho exercido pelo colaborado é o pagamento de um salário. Neste salário está incluída uma retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feiras em dinheiro ou em espécie. Estão também incluídos os subsídios de Natal e de férias – com valor igual a um mês de retribuição.