O tele-trabalho mantém-se obrigatório durante o novo confinamento geral, não havendo a necessidade de um acordo entre a empresa e o trabalhador.
Passa a ser “imposto” e é “ mesmo obrigatório”, refere António Costa, assim “não precisa de acordo entre empregador e empregado”, pelo que “ninguém se pode opor”, refere.
Ficou também estabelecido pelo Governo que o incumprimento do tele-trabalho é considerado uma “contraordenação muito grave” e a o valor das coimas será duplicado.
Estas duas alterações surgem porque “não tem havido o cumprimento das regras de obrigatoriedade do tele-trabalho” sempre que este é possível, esclarece o primeiro-ministro.
Fonte: Público