
Atualmente, as empresas que pretendem desistir do apoio do lay-off simplificado podem fazê-lo através do formulário da Segurança Social
De acordo com a Segurança Social:
“As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (‘lay-off’ simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online”
Explica ainda que a desistência pode:
- abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início
- aplicar-se apenas a partir da data indicada pelo empregador
Além disso, o formulário também permite desistências no âmbito do chamado lay-off que está previsto no Código do Trabalho.
A medida de lay-off
A suspensão dos contratos de trabalho foi uma das medidas decididas pelo Governo como resposta à pandemia da Covid-19 que veio trazer mudanças significativas ao mundo do trabalho. Esta medida foi concebida a fim de manter os postos de trabalho e evitar o despedimento em massa.
Este apoio extraordinário e temporário é atribuído por um mês, com a possibilidade de ser prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.
Se o pedido de lay-off for aceite, o trabalhador tem direito a dois terços da sua remuneração ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros). Sem nunca ultrapassar o valor de 1.905 euros.
Isto também significa que a empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social. Porém, o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos.
Os dois terços da remuneração do trabalhador equivalem a 70% pagos pela Segurança Social e os restantes 30% pela empresa.
Ainda que esta medida termine a 30 de junho, o Governo está a estudar uma nova medida semelhante, a fim de proteger o emprego, adaptada à atual fase de desconfinamento.
Conselho de Ministros
Foi na passada sexta-feira, no final do Conselho de Ministros, que o Primeiro-Ministro afirmou que pretende que a futura medida de proteção ao emprego “não tenha um peso tão pesado” na perda de rendimentos dos trabalhadores, tal como a atual medida de lay-off.
“Creio que é claro para todos a grande preocupação de que a medida que não implique a descapitalização da Segurança Social e uma outra, partilhada por todos, que essa medida de proteção e emprego não tenha um peso tão pesado na perda de rendimentos por parte dos trabalhadores e que, idealmente, não implique perda de rendimentos por parte dos trabalhadores”
Ainda assim, o Primeiro-Ministro defende que a medida jamais poderá constituir “um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas”. Mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no “esforço de relançamento da economia”.
De acordo com o Expresso
Na sua edição de 30 de maio, o Expresso noticia que, entre os cenários que estão a ser estudados pelo Governo, está a previsão do pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores com remunerações mais baixas.
A ser estudado está também o fim da isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas, principalmente nas de maior dimensão.
Foi na sexta-feira que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que a Autoridade para as Condições do Trabalho deu inicio a uma nova ação nacional de fiscalização relacionada com o lay-off simplificado. Uma ação em conjunto com o Instituto de Segurança Social.
Isto torna esta ação de fiscalização a terceira e terá a duração de duas semanas.
Fonte: Jornal Económico
Saiba Mais:
Já é permitido às empresas desistir do apoio do lay-off simplificado, se assim o pretenderem. Podem fazê-lo através do formulário da Segurança Social.
Aliado a isto, já vem o desejo do Presidente da República em prolongar o regime de lay-off. Conheça as razões que levam a este desejo por parte do Presidente.
Enquanto o Presidente da República defende o prolongamento do lay-off, tinha conhecimento de que já pode renovar o seu pedido? Saiba neste artigo como o efetuar.
Enquanto empresa, para além do lay-off, está a par de outras medidas que estão ao seu alcance? Fique a conhecer outras ferramentas que o podem ajudar nesta altura em particular.
Está com processos de recrutamento em aberto? Sente dificuldades em determinados processos? Então conheça todas as nossas soluções para o auxiliar no recrutamento.
Além disso, tem a possibilidade de anunciar gratuitamente no Alerta Emprego e atualmente temos uma opção que permite indicar aos candidatos que a função permite o tele-trabalho.
