Conheça aqui as medidas que António Costa apresentou para a situação de contingência e que vão entrar em vigor na terça-feira, a nível nacional.
Já é do conhecimento público as medidas que vão ser implementadas face à situação de contingência, a começar na próxima terça-feira, 15 de setembro. Estas medidas são a nível nacional e foram decididas pelo Conselho de Ministros.
De forma geral, estas medida são idênticas às que estão em vigor atualmente na Área Metropolitana de Lisboa (AML). Conheça-as de seguida:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções)
- Horários dos estabelecimentos limitados entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras
- Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração e centros comerciais
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h nos postos de abastecimento
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Os estádios vão continuar a não ter público
- Governo quer reduzir fluxos
De acordo com o Primeiro Ministro, no lares vão haver brigadas de intervenção rápida para a contenção e estabilização de surtos que “envolvem médicos (e) enfermeiros para agir de forma rápida”.
Fonte: Notícias ao Minuto
Saiba Mais:
Já é do conhecimento público as medidas que vão ser implementadas face à situação de contingência. Dessa forma, conheça todas as medidas neste artigo.
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