A Segurança Social permite à s empresas que recorreram a esta medida que o seu pedido de lay-off simplificado seja renovado por um perÃodo inferior a um mês.
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) esclarece que ainda assim o empregador deve indicar, no requerimento de renovação do lay-off, os colaboradores que continuam abrangidos pelo regime.
A fim de responder ao impacto negativo da Covid-19 no mercado de trabalho, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off. Esta medida permite às empresas mais afetadas pelo surto suspender os contratos de trabalho ou reduzir horários. Dessa forma, os salários dos funcionários foram sujeitos a um corte temporário máximo de 33%. Além disso, neste regime, os empregadores têm direito a um apoio extraordinário para o pagamento dos salários.
Segundo o decreto-lei que fixou as regras do lay-off simplificado, esta medida tem um prazo de um mês, sendo excecionalmente renovável mensalmente. Na totalidade, o empregador pode ficar neste regime durante três meses.
A DGERT explica ainda que o pedido de renovação não tem de abranger um mês completo. Ou seja, a “prorrogação do lay-off simplificado pode ser requerida por um perÃodo inferior a 30 dias”. Permitindo que o pedido de lay-off simplificado possa ser renovado por um perÃodo inferior a um mês.
O formulário para a renovação do lay-off
A prorrogação da medida deve ser pedida à Segurança Social a partir de um formulário próprio para a ação. Tal como foi anunciado anteriormente pelo Alerta Emprego. Neste formulário, o empregado deve indicar:
- se está enquadrado no lay-off simplificado ou comum
- o número de colaboradores que continuam abrangidos
- e que autoriza a consulta da sua situação tributária
Assim sendo, a Segurança Social não exige a apresentação de qualquer fundamento ou motivo para o prolongamento do apoio.
Atualmente, mais de 100 mil empresas já recorreram a esta medida, que abrangeu mais de 800 mil trabalhadores. Será a partir do mês de agosto que este regime fica disponÃvel em exlusivo para empresas cuja atividade se mantenha suspensa por obrigação social. As restantes empresas têm duas opções:
- a retoma da sua atividade (e recebem um apoio extraordinário por cada posto mantido)
- a redução dos horários dos colaboradores, ao abrigo do novo mecanismo do Governo
De acordo com o Ministro das Finanças João Leão, na passada terça-feira, 16 de junho, dos 817 mil trabalhadores abrangidos pelos pedidos iniciais de lay-off, apenas 550 mil foram incluÃdos nos pedidos de prorrogação para um segundo mês.
Fonte:Â ECO
Saiba Mais:
A Segurança Social permite à s empresas que recorreram a esta medida que o seu pedido de lay-off simplificado seja renovado por um perÃodo inferior a um mês.
Tal como referimos acima, já é permitido à s empresas pedir a renovação do lay-off simplificado. O formulário para o fazer já está disponÃvel na Segurança Social.
Além disso, o novo lay-off pretende, como medida, diferenciar as quebras na faturação a fim de garantir mais apoios a empresas que revelem elevadas quebras.
Agora que já tem conhecimento da possibilidade de renovação da sua situação de lay-off simplificado, fique também a par de outras medidas que pode ter acesso enquanto empregador.
Está com processos de recrutamento em aberto? Sente dificuldades em determinados processos? Então conheça todas as nossas soluções para o auxiliar no recrutamento.
No nosso portal tem a possibilidade de anunciar gratuitamente no Alerta Emprego e atualmente temos uma opção que permite indicar aos candidatos que a função permite o tele-trabalho.
