Está de regresso ao emprego? Então conheça este guia e siga os conselhos e recomendações à risca para um regresso seguro ao trabalho.
Maio foi o fim do terceiro estado de emergência consecutivo e o início do estado de calamidade. No passado dia 4 começou a abertura de alguns pontos comerciais. E nos próximos dias 18 de maio e 1 de Junho expande-se a mais áreas e serviços.
Ainda assim, este mês ainda é marcado pelo tele-trabalho. Mas é a cada dia e a cada semana que se dá um passo em frente para o regresso à normalidade – ou pelo menos à “nova normalidade”.
Neste artigo vai conhecer algumas dicas e conselhos para enfrentar este regresso ao trabalho de forma segura. A Autoridade para as Condições de Trabalho pede que haja “alguma flexibilidade” por parte das empresas em relação ao tele-trabalho. Principalmente pelos riscos psicosociais que podem existir neste regime.
Além disso, as empresas devem também garantir o acesso a material de proteção individual a todos os colaboradores, que têm de ter especial cuidado antes de chegar ao local de trabalho. Dessa forma, é aconselhado que qualquer sintoma observado seja alertado e, nas deslocações, devem ser evitados os transportes públicos, sempre e apenas se possível.
As precauções a tomar antes do regresso ao trabalho presencial
- Em caso de sintoma associado à Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação
- Em situação de contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação
- Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas em regime de teletrabalho
A segurança e saúde no local de trabalho
- O regresso dos trabalhadores ao emprego deve ser por fases, avaliando se é possível o regime de tele-trabalho
- Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação acerca das medidas de prevenção para trabalhadores, clientes e/ou fornecedores
- Providenciar água e sabão ou desinfetantes para as mãos em locais convenientes
- Fornecer uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho
- Diminuir o contacto entre trabalhadores, trabalhadores e clientes e/ou fornecedores
- Reduzir o contacto entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns
- Em empresas e estabelecimentos abertos ao público, é necessário eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores. Tal como garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados
- Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho
Em casos de viagens de trabalho
- Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
- Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o aglomerado de pessoas, nomeadamente nos transportes públicos e no acesso aos locais de trabalho.
Adaptação ao tele-trabalho
- A empresa deve garantir as condições necessárias de prestação de trabalho em regime de tele-trabalho
- O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão a realizar o regime de tele-trabalho
- O tele-trabalho, enquadrado na atual pandemia, deve responder à necessidade de alguma flexibilidade, sem deixar de assegurar a produtividade da empresa
Fonte: Observador
Saiba Mais
Se está de regresso ao trabalho, conheça este guia e siga os conselhos à risca para um regresso seguro à rotina profissional.
Além disso, fique também a par das recomendações da ACT em relação aos deveres de todos e ao distanciamento social.
Se está em regime de tele-trabalho, conheça as nossas dicas em relação ao seu nível de produtividade, à gestão eficiente do seu dia-a-dia e ainda à sua organização.
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