De acordo com o Ministério da Segurança Social, todas as empresas em regime de lay-off estão isentas do pagamento da Taxa Social Única (TSU).
O lay-off simplificado é uma medida que veio responder ao aparecimento da Covid-19. E foi criado a fim de evitar despedimentos e salvaguardar os trabalhadores e empresas afetadas pela pandemia. Até ao momento, mais de 100 mil empresas aderiram a este regime.
Esta medida prevê que o trabalhador receba dois terços do seu salário, em que 70% são suportados pela Segurança Social e 30% pela própria empresa. Ainda assim, algumas empresas tomaram a iniciativa de garantir aos seus colaboradores a totalidade do seu rendimento. Este ato obrigou o Governo a alertar para a necessidade de serem cobradas contribuições sobre o excesso.
Mas agora, parece que o Governo voltou atrás nesta decisão.
Segundo o ECO, e respondendo ao Jornal de Negócios, uma fonte do Ministério da Segurança Social explica que agora todas as empresas em regime de lay-off estão isentas do pagamento da Taxa Social Única (TSU). O mesmo acontece se o lay-off consistir na redução do horário laboral.
Fonte: ECO
Saiba Mais:
De acordo com o Ministério da Segurança Social, todas as empresas em regime de lay-off estão isentas do pagamento da Taxa Social Única (TSU).
Se está de regresso ao trabalho, é necessário ter determinados comportamentos a fim de preservar a sua segurança e a dos outros. Conheça todas as recomendações da ACT.
Além disso, fique a par das medidas implementadas pelo Governo a fim de ajudar trabalhadores e empresas.
Enquanto entidade empregadora, sabia que o IEFP está a criar uma medida alternativa ao lay-off? Saiba tudo neste artigo e se está apto a concorrer – as candidaturas já estão abertas.
Aproveite o momento e tome conhecimento do que é necessário para renovar o seu pedido de lay-off simplificado.
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